São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31217, de 20 de fevereiro de 1990
Nº 31217/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Nelson Rodrigues dos Santos, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de fevereiro de 1990.
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil, no Escritorio Regional de Saúde de Andradina - ERSA-17, da Secretaria da Saúde
Retificação D.O. de 21-2-90
Artigo 5.º - O Secretário...
onde se lê: a adoção gradttiva,...
leia-se: a adoção gradativa,...