São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30537, de 2 de outubro de 1989
Nº 30537/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9-717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1.
- Fica criado o Centro de Convivência Infantil no Centro de Saúde 'II de Sertãozinho, do Escritório Regional de Saúde de Ribeirão Preto - ERSA-50, da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único- O Centro de Convivência Infantil é unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde - ERSA - 50.
Art. 2.
- O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto n.° 22.865, de 1.º de novembro de 1984, combinado com o disposto no artigo 2.º do mesmo decreto.
Art. 3.
- O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 20 e 33 do Decreto n.° 25.609, de 30 de julho de 1986.
Art. 4.
- O Diretor do ERSA-50 definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Art. 5.
- O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Art. 6.
- O Secretário da Saúde, designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada utilizando os recursos humanos da própria Pasta.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.