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Decreto Estadual de São Paulo nº 25608, de 30 de julho de 1986

Nº 25608/1986

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unico Art. 3.
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DECRETO N. 25.608, DE 30 DE JULHO DE 1986

Cria Escritórios Regionais de Saúde e dá nova redação à ementa e aos Artigos 6.º e 8.º do Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,

Decreta:

Artigo 1.º - A ementa do Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Define a organização básica, a nível regional, dos serviços de assistência à saúde, cria Escritórios Regionais de Saúde e dá providências correlatas."

Artigo 2.º - Os Artigos 6.º e 8.º do Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o

Artigo 6.º:

"

Artigo 6.º - São criados, na Secretaria da Saúde, 62 (sessenta e dois) Escritórios Regionais de Saúde - ERSAs, unidades com nível de Departamento Técnico, sendo:

I - 15 (quinze) na Região Metropolitana da Grande São Paulo, diretamente subordinados ao Coordenador do Programa Metropolitano de Saúde;

II - 47 (quarenta e sete) nas Regiões de Governo criadas pelo Decreto n. 22.970, de 29 de novembro de 1984.

unico

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do

Artigo 8.º do Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

João Yunes, Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de julho de 1986.

DECRETO N. 25.608, DE 30 DE JULHO DE 1986

Cria Escritórios Regionais de Saúde e dá nova redação à ementa e aos Artigos 6.º e 8.º do Decreto n. 25.519, de 17 de julho de 1986

Retificação

IIo artigo 8.º;

XXXVI - ERSA 56 onde

se lê: ... Sales de Oliveira,...

leia-se:.... Sales Oliveira,........

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