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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30066, de 19 de junho de 1989

Nº 30066/1989

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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Centro de Convivência Infantil no Centro de Saúde II - Vila Borges, Escritório Regional de Saúde do Butantã - ERSA-2, da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único- O Centro de Convivência Infantil é unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde - ERSA-2.

Art. 2.
- O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.º do Decreto n.º 22.865, de 1.º de novembro de 1984, comninado com o disposto no artigo 2. º do mesmo decreto.
Art. 3.
- O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 29 e 33 do Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986.
Art. 4.
- O Diretor do ERSA-2 definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Art. 5.
- O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Art. 6.
- O Secretário da Saúde designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada utilizando os recursos humanos da própria Pasta.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1989.

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil, no Centro de Saúde II - Vila Borges, Escritório Regional de Saúde do Butantã - ERSA 2, da Secretaria da Saúde

Retificações do D.O. de 20-6-89

Art. 2.
- O Centro de Convivência Infantil... onde se lê: comninado com o disposto no ... leia-se: combinado com o disposto no ...
Art. 3.
-

Artigo 4.º -

onde se lê: 5.º - O Secretário da Saúde ...

leia-se:

Art. 5.
- O Secretário da Saúde ...

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