São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30067, de 19 de junho de 1989
Nº 30067/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei.°9.717,de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário de Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.