São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32143, de 14 de agosto de 1990
Nº 32143/1990
ORESTES QUÉRCIA, governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto n.º 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo .artigo 2.º do Decreto n.º 25.608, de 30 de julho de 1986, o inciso XLV, com a seguinte redação:
"XLV - ERSA 64 - Santa Fé do Sul, compreendendo os seguintes Municípios: Rubinéia, Santa Clara DOeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita DOeste e Três Fronteiras."
Artigo 2.º - O inciso XXI do artigo 8º do Decreto n.º 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo Decreto n.º 25.608, de 30 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXI - ERSA 40 - Jales, compreendendo os seguintes Municípios: Aparecida D'Oeste, Dolcinópolis, Jales, Marinópolis, Palmeira DOeste, Paranapuã, Santa Albertina, São Francisco, Urânia e Santana da Ponte Pensa."
Artigo 3.º - Ficam acrescentados ao Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986, os seguintes incisos:
I - o inciso XX ao artigo 1.º:
"XX - ERSA 64 - Santa Fé do Sul";
II - o inciso XIX ao artigo 6.º:
"XIX - diretamente subordinados ao Diretor do Escritório Regional de Saúde de Santa Fé do Sul-ERSA 64:
a) Centro de Saúde III de Rubinéia;
b) Centro de Saúde III de Santa Clara D'Oeste;
c) Centro de Saúde II de Santa Fé do Sul;
d) Centro de Saúde III de Santa Rita D'Oeste;
e) Centro de Saúde III de Três Fronteiras."
Artigo 4.º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986:
I - o inciso XIII do .artigo 6.º:
"XIII - diretamente subordinados ao Diretor do Escritório Regional de Saúde de Jales - ERSA 40:
a) Centro de Saúde II de Aparecida D'Oeste;
b) Centro de Saúde III de Dolcinópolis;
c) Centro de Saúde I de Jales;
d) Centro de Saúde III de Marinópolis:
e) Centro de Saúde III de Palmeira D'Oeste;
f) Centro de Saúde III de Paranapua;
g) Centro de Saúde II de Santa Albertina;
h) Centro de Saúde III de São Francisco;
i) Centro de Saúde II de Urania;
j) Centro de Saúde III de Santana da Ponte Pensa;
l) Laboratório Local de Jales;
m) Centro de Convivência Infantil;";
II - o inciso II do artigo 9.º:
"II - as Seções de Finanças dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XX do artigo 1.º deste decreto.";
III - o inciso II do artigo 10:
"II - os Setores de Administração de Subfrota, das Seções de Serviços Gerais, dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XX do artigo 1.º deste decreto";
IV - o "caput" do .artigo 23:
"
Artigo 5.º - O inciso II do .artigo 20 do Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com seguinte redação:
Artigo 6.º - Fica acrescentado ao artigo 49 do Decreto n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989, o inciso XIX, com a seguinte redação:
"XIX - ERSA 64 - Santa Fé do Sul.".
Artigo 8.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.
onde se lê: m) ERSA 65 - Santa Fé do Sul;".
leia-se: m) ERSA 64 - Santa Fé do Sul;".
Artigo 7.º - Para fins de ...
onde se lê: ... Assistência Técnica do Ersa 65 - Santa Fé do Sul.
leia-se: ... Assistência Técnica do Ersa 64 - Santa Fé do Sul.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.