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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33023, de 1 de março de 1991

Nº 33023/1991

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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Centro de Convivência Infantil no Escritório Regional de Franca - ERSA-34. da Secretaria da Saúde.

Parágrafo único- O Centro de Convivência Infantil e unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde - ERSA 34.

Art. 2.
- O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto n.° 22.865, de 1.° de novembro de 1984, combinado com o disposto no artigo 2.° do mesmo decreto.
Art. 3.
- O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 29 e 33 do Decreto n.° 25.609, de 30 de julho de 1986.
Art. 4.
- O Diretor do ERSA-34 definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Art. 5.
- O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Art. 6.
- O Secretário da Saúde designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada utilizando os recursos humanos da própria Pasta.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

Maria Lúcia Vieira Alves Andreotti Tojal, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo.

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