Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 894, de 8 de janeiro de 2026
Nº 894/2026
Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, do Programa de Regionalização, Otimização e Expansão do Serviço de Orientação e Assistência Jurídica Integral e Gratuita à População Vulnerável (PROEX-DPE) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
lI – a redução dos custos relacionados à expansão dos serviços públicos ofertados;
“Art. 10. ........................................................................................
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“Art. 16. ........................................................................................
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Florianópolis, 8 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado