Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 690, de 17 de janeiro de 2017
Nº 690/2017
“Art. 8º ...................................................................................................
...............................................................................................................
.....................................................................................................” (NR)
Altera a Lei Complementar nº 575, de 2012, para transformar 20 (vinte) cargos de Defensor Público de Terceira Categoria em cargos de Defensor Público Substituto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 16. .................................................................................................
...............................................................................................................
XVIII - decidir sobre a abrangência das regiões administrativas nas quais deverão atuar os Defensores Públicos Substitutos, proposta no plano de atuação de que trata o inciso XVII deste artigo.
.....................................................................................................” (NR)
“Art. 25. .................................................................................................
...............................................................................................................
“Art. 34. .................................................................................................
...............................................................................................................
“Art. 36. .................................................................................................
“Art. 37. A remoção será feita a pedido ou por permuta.” (NR)
Florianópolis, 17 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo XI da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012)
“ANEXO XI
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA
CATEGORIA
QUANTIDADE
1ª Categoria
20
2ª Categoria
40
3ª Categoria
40
Substituto
20
”(NR)