Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 822, de 11 de janeiro de 2023
Nº 822/2023
Altera a Lei Complementar nº 717, de 2018, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e adota outras providências” e a Lei Complementar nº 575, de 2012, que “Cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 11 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018)
“ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo
Classificação
Nº de Cargos
Natureza da Atividade
..................................................................
......................
.............
..............................
Chefe de Gabinete
CC4
1
Assessoramento Superior
..................................................................
......................
.............
..............................
Assessor de Tecnologia da Informação
CC1
05
Assessoramento Superior
Assessor para Assuntos Jurídicos
CC1
15
Assessoramento Superior
” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018)
“ANEXO V
QUADRO DE VENCIMENTO
COEFICIENTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo
Classificação
Quantidade
Coeficiente
.....................................................................
........................
....................
....................
Chefe de Gabinete
CC4
1
15,44
.....................................................................
........................
....................
....................
Assessor de Tecnologia da Informação
CC1
05
7,62
Assessor para Assuntos Jurídicos
CC1
15
7,62
” (NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo X da Lei Complementar nº 717, de 22 de janeiro de 2018)
“ANEXO X
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
...............................................................................................................................................
CARGO: CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - prestar o assessoramento à Defensoria Pública-Geral e à Subdefensoria Pública-Geral para o desenvolvimento de suas funções e trabalhos relativos às competências legais e normativas do gabinete institucional;
2 - promover atividades de coordenação e apoio administrativo à Defensoria Pública-Geral e à Subdefensoria Pública-Geral;
3 - auxiliar nas relações interinstitucionais da Defensoria Pública-Geral e da Subdefensoria Pública-Geral;
4 - assistir os superiores imediatos em assuntos de sua atribuição, mantendo-os informados quanto ao andamento dos serviços;
5 - responder pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à sua disposição, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;
6 - auxiliar a Defensoria Pública-Geral e a Subdefensoria Pública-Geral nas atividades de gestão administrativa e financeira da instituição; e
7 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pela Defensoria Pública-Geral e pela Subdefensoria Pública-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - assessorar o Gerente de Tecnologia da Informação, executando análises para o desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e soluções tecnológicas específicas;
2 - apoiar a formulação e acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação;
3 - acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação, bem como gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados;
4 - organizar, manter e auditar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática;
5 - desenvolver, implementar e executar, em assessoramento à Gestão, as atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura da informática da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina; e
6 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pela Defensoria Pública-Geral e pela Subdefensoria Pública-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - prestar assessoramento jurídico aos dirigentes e membros integrantes dos órgãos da administração superior nos assuntos de sua área de atuação e naqueles em que estiver vinculado;
2 - minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3 - elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;
4 - emitir pareceres;
5 - elaborar documentos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza jurídica, de processos sob sua responsabilidade; e
6 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo superior imediato e no âmbito de suas atribuições regimentais.
” (NR)