Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 753, de 19 de dezembro de 2019
Nº 753/2019
“Seção VII
Do Estágio de Estudantes na Defensoria Pública
Altera a Lei Complementar nº 575, de 2012, que “Cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências”, para regrar o estágio de estudantes na Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Seleção e do Termo de Compromisso
SUBSEÇÃO III – Da Dispensa
SUBSEÇÃO IV – Das Atribuições dos Estagiários
SUBSEÇÃO V – Dos Direitos, Deveres e Vedações
SUBSEÇÃO VI – Das Transferências
SUBSEÇÃO VII – Da Avaliação do Estagiário
Florianópolis, 19 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado