Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 717, de 22 de janeiro de 2018
Nº 717/2018
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS
TÍTULO III
DA CARREIRA E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
CAPÍTULO II
DA JORNADA
CAPÍTULO III
DA REPRESENTAÇÃO CLASSISTA
TÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
TÍTULO V
DA POLÍTICA REMUNERATÓRIA
CAPÍTULO I
DO VENCIMENTO
(Ver LC 805, de 2022)
CAPÍTULO II
DOS ADICIONAIS
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
“Art. 23. Aos cargos de analista jurídico e técnico administrativo compete, respectivamente, o assessoramento e o suporte administrativo aos Defensores Públicos, e as disposições legais a eles pertinentes são previstas em Lei Complementar que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Defensoria Pública.” (NR)
Florianópolis, 22 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
(Vetado) (MSV 1221/18)
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ANALISTA JURÍDICO
Cargo
Nível/Referência Inicial
Nível/Referência Final
Nº de Cargos
Habilitação
Analista Jurídico
3A
5J
100
Diploma de Curso Superior - Direito
ANEXO II
(Vetado) (MSV 1221/18)
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Cargo
Nível/Referência Inicial
Nível/Referência Final
Nº de Cargos
Habilitação
Técnico Administrativo
1A
3J
80
Diploma de Conclusão do Ensino Médio
ANEXO III
(Vetado) (MSV 1221/18)
QUADRO DE PESSOAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo
Classificação
Nº de Cargos
Natureza
Diretor-Geral Administrativo
CC4
1
Direção
Diretor de Credenciamento (Cargo extinto pela LC 822, de 2023)
CC4
1
Direção
Diretor de Controle Interno
CC4
1
Direção
Ouvidor-Geral
CC3
1
Chefia
Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
CC2
1
Chefia
Gerente de Tecnologia da Informação
CC2
1
Chefia
Gerente de Apoio Judiciário
CC2
1
Chefia
Gerente de Finanças e Contabilidade
CC2
1
Chefia
Gerente de Contratos
CC2
1
Chefia
Assessor de Comunicação
CC1
1
Assessoramento
Assessor de Gabinete
CC1
1
Assessoramento
Assessor de Credenciamento (Cargo extinto pela LC 822, de 2023)
CC1
20
Assessoramento
15
30
ANEXO IV
(Vetado) (MSV 1221/18)
QUADRO DE VENCIMENTO
COEFICIENTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
4,4223
4,5826
4,7429
4,9032
5,0635
5,2238
5,3841
5,5444
5,7047
5,8650
2
6,0253
6,1856
6,3459
6,5062
6,6665
6,8268
6,9871
7,1474
7,3077
7,4680
3
7,6283
7,7886
7,9489
8,1092
8,2695
8,4298
8,5901
8,7504
8,9107
9,0710
4
9,2343
9,4005
9,5698
9,7420
9,9174
10,0959
10,2776
10,4626
10,6509
10,8426
5
11,0378
11,2365
11,4387
11,6446
11,8542
12,0676
12,2848
12,5060
12,7311
12,9602
ANEXO V
(Vetado) (MSV 1221/18)
QUADRO DE VENCIMENTO
COEFICIENTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo
Classificação
Quantidade
Coeficiente
Diretor-Geral Administrativo
CC4
1
15,44
Diretor de Credenciamento (Cargo extinto pela LC 822, de 2023)
CC4
1
15,44
Diretor de Controle Interno
CC4
1
15,44
Ouvidor-Geral
CC3
1
14,41
Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
CC2
1
10,29
Gerente de Tecnologia da Informação
CC2
1
10,29
Gerente de Apoio Judiciário
CC2
1
10,29
Gerente de Finanças e Contabilidade
CC2
1
10,29
Gerente de Contratos
CC2
1
10,29
Assessor de Comunicação
CC1
1
7,62
Assessor de Gabinete
CC1
1
7,62
Assessor de Credenciamento (Cargo extinto pela LC 822, de 2023)
CC1
1
7,62
15
30
ANEXO VI
(Vetado) (MSV 1221/18)
QUADRO DE VENCIMENTO
COEFICIENTES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
COEFICIENTE
FG1
1,15
FG2
1,55
FG3
1,75
ANEXO VII
QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS COM NOMENCLATURA MODIFICADA
Nomenclatura Atual
Nomenclatura Nova
Analista Técnico
Analista Jurídico
ANEXO VIII
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA JURÍDICO
CARGO: ANALISTA JURÍDICO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - prestar assistência jurídica aos Defensores Públicos;
2 - executar tarefas que envolvam apoio no processamento de processos judiciais e administrativos;
3 - oferecer manifestação aos Defensores Públicos sobre matéria a ele encaminhada;
4 - propor diligências e requisições;
5 - participar de comissões e grupos de trabalho, quando designados;
6 - coletar e registrar informações no sistema de automação judiciário;
7 - realizar ou auxiliar no atendimento dos usuários dos serviços da Defensoria Pública;
8 - efetuar as atribuições necessárias ao suporte dos Defensores Públicos, sempre que solicitados; e
9 - exercer outras atribuições previstas em lei, ato normativo ou inerentes ao cargo.
ANEXO IX
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - prestar assistência administrativa aos Defensores Públicos;
2 - executar tarefas que envolvam apoio no processamento de processos judiciais e administrativos;
3 - realizar ou auxiliar no atendimento dos usuários dos serviços da Defensoria Pública;
4 - propor diligências e requisições;
5 - participar de comissões e grupos de trabalho, quando designados;
6 - coletar e registrar informações no sistema de automação judiciário;
7 - prestar as informações necessárias aos Defensores Públicos, quando solicitadas;
8 - efetuar as atribuições necessárias ao suporte dos Defensores Públicos, sempre que solicitadas;
9 - realizar as diversas atividades de cunho administrativo, como atendimento telefônico e por e-mail, organização de malotes e da correspondência, dentre outras;
10 - atuar nas gerências e secretarias, quando designado, praticando os atos inerentes à atividade do setor; e
11 - exercer outras atribuições previstas em lei, ato normativo ou inerentes ao cargo.
ANEXO X
(Vetado) (MSV 1221/18)
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar as atividades conforme determinação do Defensor Público-Geral;
2 - acatar orientações do Subdefensor Público-Geral;
3 - dirigir e supervisionar as atividades das gerências subordinadas intermediando as relações entre estas e os órgãos da Administração Superior;
4 - articular-se com o Controle Interno com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes;
5 - elaborar, implantar e controlar as rotinas administrativas da Defensoria Pública;
6 - acompanhar a execução orçamentária e financeira da Defensoria Pública, inclusive dos fundos e convênios;
7 - examinar os trabalhos afetos à Comissão Permanente de Licitação da Defensoria Pública;
8 - emitir informações e relatórios ao Defensor Público-Geral sobre assuntos referentes à sua área de atuação;
9 - executar, orientar e coordenar as atividades do planejamento estratégico da Defensoria Pública, sob a supervisão direta do Defensor Público-Geral;
10 - zelar para que os bens pertencentes ou locados pela Defensoria Pública não sejam utilizados em proveito ou interesse particular;
11 - zelar para que o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pela Instituição, não sejam utilizados em proveito ou interesse particular; e
12 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo Defensor Público-Geral ou pelo Subdefensor Público-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
CARGO: DIRETOR DE CREDENCIAMENTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar as atividades conforme determinação do Defensor Público-Geral;
2 - acatar orientações do Subdefensor Público-Geral;
3 - dirigir, gerir e supervisionar o Sistema Eletrônico de Credenciamento, com franqueamento de acesso aos credenciados, sob orientação do Defensor
Público-Geral;
4 - manter no sítio eletrônico institucional, espaço destinado à inserção de conteúdos relacionados ao Sistema de Credenciamento;
5 - receber dados enviados por advogados credenciados, inclusive com solicitação de autorização para a prestação dos serviços de assistência jurídica gratuita;
6 - analisar os pedidos de autorização para a prestação dos serviços de assistência jurídica gratuita formulados pelos advogados credenciados, cujos pleitos somente poderão ser deferidos se cumpridos os requisitos de hipossuficiência da parte, constantes no edital de credenciamento, e verificada disponibilidade orçamentária do Fundo de Acesso à Justiça (FAJ), sob orientação do Defensor Público-Geral;
7 - receber, após a efetiva prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita, os dados do respectivo processo e certidão emanada pelo Poder Judiciário indicando os serviços prestados e o valor dos honorários, conforme tabela indicada no ato de credenciamento;
8 - fiscalizar a documentação enviada pelo advogado credenciado, certificar a efetiva prestação do serviço e, ao final, emitir autorização de pagamento, em conformidade com a tabela constante no edital de credenciamento;
9 - remeter, tempestivamente, para a Secretaria de Estado da Fazenda todos os dados referentes ao pagamento autorizado (tais como CPF ou CNPJ do prestador; conta bancária; valor total a receber; percentual do ISS a incidir, indicando o município beneficiário; percentual do INSS e do IR) em planilha própria;
10 - receber as informações e comprovantes de pagamento e retenção de imposto e contribuições previdenciárias encaminhadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, mantendo todos os dados em registro próprio;
11 - articular-se com o Controle Interno com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes;
12 - emitir informações e relatórios ao Defensor Público-Geral sobre assuntos referentes à sua área de atuação;
13 - executar, orientar e coordenar as atividades do planejamento estratégico da Defensoria Pública, exclusivamente no que se refere ao Sistema de Credenciamento, sob a supervisão direta do Defensor Público-Geral; e
14 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo Defensor Público-Geral ou pelo Subdefensor Público-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
(Cargo extinto pela LC 822, de 2023)
CARGO: DIRETOR DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - emitir pareceres e prestar informações e assessoria sobre matéria pertinente ao controle interno;
2 - avaliar as estruturas de controle utilizadas pela Defensoria Pública, recomendando os ajustes necessários;
3 - planejar e executar as fiscalizações, mediante plano anual a ser submetido à aprovação do Defensor Público-Geral;
4 - submeter ao Defensor Público-Geral a análise de recomendações para a adoção de providências administrativas e tomada de contas objetivando sanar irregularidades;
5 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo Defensor Público-Geral ou pelo Subdefensor Público-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - prestar o assessoramento à Defensoria Pública-Geral e à Subdefensoria Pública-Geral para o desenvolvimento de suas funções e trabalhos relativos às competências legais e normativas do gabinete institucional;
2 - promover atividades de coordenação e apoio administrativo à Defensoria Pública-Geral e à Subdefensoria Pública-Geral;
3 - auxiliar nas relações interinstitucionais da Defensoria Pública-Geral e da Subdefensoria Pública-Geral;
4 - assistir os superiores imediatos em assuntos de sua atribuição, mantendo-os informados quanto ao andamento dos serviços;
5 - responder pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à sua disposição, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;
6 - auxiliar a Defensoria Pública-Geral e a Subdefensoria Pública-Geral nas atividades de gestão administrativa e financeira da instituição; e
7 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pela Defensoria Pública-Geral e pela Subdefensoria Pública-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
(Redação incluída pela LC 822, de 2023)
CARGO: OUVIDOR-GERAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública, assegurada a defesa preliminar;
2 - propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
3 - elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;
4 - participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública;
5 - promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;
6 - estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados;
7 - contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública;
8 - manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários; e
9 - coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados.
CARGO: GERENTE DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de servidores no âmbito da Defensoria Pública;
2 - manter atualizados os dados cadastrais e funcionais, bem como registrar os afastamentos e as movimentações internas dos membros e servidores;
3 - organizar e controlar as férias dos membros e servidores, conforme a escala aprovada pela Corregedoria-Geral;
4 - promover o controle do horário de trabalho e a apuração da frequência dos servidores;
5 - examinar e emitir informações, pareceres, laudos, atas e relatórios em matérias relacionadas a membros e servidores, tais como direitos e deveres, observadas as normas legais pertinentes e as resoluções que as regulamentam;
6 - manter os controles relativos à entrega de documentos no ato de nomeação, bem como lavrar e registrar os termos de posse dos membros e dos servidores;
7 - executar e controlar os procedimentos relativos à concessão de bolsas de estágio, bem como elaborar e controlar a folha de pagamento, assinar termo de compromisso e acompanhar o desempenho dos estagiários;
8 - executar a contratação de estagiários junto às instituições conveniadas ou contratadas, bem como executar o desligamento, quando necessário;
9 - controlar e fiscalizar a concessão de benefícios e vantagens financeiras atribuídas aos membros e servidores;
10 - organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos membros e servidores;
11 - promover o desenvolvimento e a atualização do plano de capacitação;
12 - coordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores;
13 - contribuir com os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Defensoria Pública, relativamente aos elementos de despesas com pagamento de pessoal;
14 - elaborar e controlar a folha de pagamento dos membros e servidores da Defensoria Pública;
15 - operacionalizar e controlar os procedimentos relativos aos sistemas de gestão e desenvolvimento de pessoas, no que se refere à inclusão e atualização dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores, bolsistas e estagiários, bem como propor mudança visando ao aperfeiçoamento administrativo do sistema;
16 - desenvolver atividades relacionadas com os benefícios funcionais, ingresso, movimentação, lotação, perícia médica e previdência social dos servidores e membros da Defensoria Pública;
17 - providenciar e encaminhar para publicação os atos, portarias e relatórios oficiais de sua área de atuação;
18 - auxiliar na realização dos concursos públicos, no âmbito da Defensoria Pública, observando as normas e as diretrizes emanadas do Conselho Superior;
19 - manter a guarda das pastas funcionais e demais documentos de membros e servidores, bem como organizar os arquivos correntes, intermediários e permanentes relativos à área de atuação;
20 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo Defensor Público-Geral ou pelo Subdefensor Público-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
CARGO: GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - planejar, organizar, dirigir e controlar as ações referentes à tecnologia da informação, suporte técnico e orientação aos usuários da Defensoria Pública, de forma a promover segurança ao acesso de informações, por meio do estabelecimento de normas de uso;
2 - identificar as necessidades de tecnologia de informação, por parte dos usuários, de modo a otimizar a execução de tarefas rotineiras;
3 - manter atualizadas as informações contidas no site da Instituição;
4 - intermediar o cadastro e renovação do certificado digital dos usuários com a finalidade de mantê-los operantes;
5 - estabelecer as especificações técnicas dos equipamentos de informática e telefonia, de modo a estabelecer padrões de qualidade, bem como auxiliar a aquisição por intermédio da Gerência de Convênios, Contratos e Licitação;
6 - avaliar, definir, coordenar e implementar a aquisição de software e serviços correlatos, sistemas de informação e bancos de dados, redes de comunicação, bem como prestar atendimento aos usuários da Instituição na utilização de software;
7 - manter relacionamento com os fornecedores de serviços de informática e automação, bem como intermediar a resolução das demandas de membros e servidores;
8 - disponibilizar sistema de suporte e assistência técnica que assegure o recebimento e acompanhamento da demanda de membros e servidores; e
9 - exercer outras atribuições previstas em lei, ato normativo, inerentes ao cargo ou atribuídas diretamente pelo Defensor Público-Geral e pelo Subdefensor Público-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
CARGO: GERENTE DE APOIO JUDICIÁRIO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - executar e controlar os programas e atividades inerentes à administração de patrimônio, materiais, frota, diárias, compras de passagens e serviços de manutenção;
2 - zelar pela guarda, conservação e manutenção de bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações;
3 - efetuar, periodicamente, o levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, com a colaboração dos núcleos regionais e da sede da Defensoria, por meio de listas de materiais com o quantitativo solicitado e em estoque, tendo em vista os projetos e atividades programadas;
4 - organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e de material, com a colaboração do setor de compras e licitação;
5 - inventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes e de consumo;
6 - inventariar, anualmente, os bens patrimoniais em cada um dos Núcleos Regionais;
7 - realizar o procedimento de baixa patrimonial dos bens e materiais que se encontram em estado inservível ou sucateável;
8 - receber as solicitações de mobiliário e equipamentos dos núcleos, abrir procedimento para averiguar disponibilidade, requerer autorização da Diretoria Geral Administrativa e, após autorização, organizar viagem de entrega;
9 - organizar e responder pelo estoque de materiais de informática;
10 - realizar a etiquetação e a inserção no sistema de todos os bens patrimoniais adquiridos por compra ou doação pela Defensoria Pública;
11 - realizar as movimentações patrimoniais internas por meio da confecção dos Termos de Transferência, bem como instaurar os processos de transferência de bens patrimoniais da Defensoria Pública para outros organismos estatais;
12 - organizar o transporte dos bens patrimoniais;
13 - instaurar processos administrativos de sindicância em caso de roubo ou furto de bens patrimoniais, quando do conhecimento, bem como dar baixa patrimonial aos bens que forem furtados/roubados e já tiverem procedimento de sindicância finalizado;
14 - registrar o desaparecimento de bens patrimoniais, instaurar processo administrativo para apuração do fato e, em seguida, dar conhecimento à
Corregedoria-Geral para verificação do possível cometimento de infrações funcionais;
15 - catalogar os autos de infração de trânsito recebidos e, em seguida, instaurar processo administrativo destinado a garantir o ressarcimento de eventuais valores adimplidos e a regularizar a situação dos veículos da Defensoria Pública junto aos órgãos de trânsito;
16 - pesquisar os preços dos combustíveis nos postos credenciados pela empresa licitada para o abastecimento dos veículos da frota e emitir circular para dar conhecimento aos motoristas e demais pessoas autorizadas a dirigir;
17 - elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas;
18 - cotar e adquirir passagens aéreas e rodoviárias, bem como informar ao requisitante sobre a aprovação e disponibilidade;
19 - receber e encaminhar as solicitações de diárias para aprovação de deslocamento e pagamento, colher a assinatura dos órgãos e autoridades competentes e registrar as movimentações no sistema de gestão de processos administrativos;
20 - receber as prestações de contas de diárias acompanhadas dos documentos originais e do relatório de viagem preenchido, efetuar os registros e verificações pertinentes e colher a assinatura do Defensor Público-Geral;
21 - realizar as prestações de contas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), controlar as respectivas movimentações e efetuar os registros aos processos administrativos respectivos;
22 - lavrar pareceres pela regularidade ou irregularidade das prestações de contas, colher as assinaturas dos beneficiários e efetuar os registros necessários nos correspondentes processos administrativos;
23 - organizar e conferir as ordens de serviço recebidas em processos de acompanhamento;
24 - organizar, conferir e encaminhar as notas fiscais;
25 - verificar a correspondência entre os valores da manutenção corretiva orçados e aqueles constantes nos contratos decorrentes dos processos licitatórios e encaminhar os respectivos pedidos de autorização às autoridades competentes;
26 - acompanhar a realização dos serviços contratados;
27 - solicitar a aquisição de materiais de expediente, de copa e de limpeza, receber e armazenar os referidos materiais em almoxarifado e efetuar a entrega nas unidades;
28 - controlar a entrada e saída de materiais no sistema eletrônico de controle de estoque, emitir o relatório de fechamento mensal e encaminhar as informações ao órgão responsável;
29 - elaborar o cronograma anual de entrega de materiais para os Núcleos Regionais;
30 - disponibilizar mensalmente aos Núcleos Regionais lista com a discriminação dos materiais disponíveis e em estoque, bem como enviar o cronograma anual de entrega; e
31 - exercer outras atribuições previstas em lei, ato normativo, inerentes ao cargo ou atribuídas diretamente pelo Defensor Público-Geral ou pelo Subdefensor Público-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
CARGO: GERENTE DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - planejar, executar e controlar os programas e atividades inerentes à administração financeira e contábil da Defensoria Pública;
2 - articular-se com os órgãos auxiliares afetos às áreas de controle interno e de planejamento e orçamento, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
3 - colaborar na elaboração dos orçamentos gerenciais, anuais e planos plurianuais das unidades organizacionais integrantes da estrutura da Defensoria Pública, a partir das políticas, diretrizes e objetivos estabelecidos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública;
4 - coordenar e acompanhar a execução orçamentária e extraorçamentária das unidades organizacionais integrantes da estrutura da Defensoria Pública;
5 - emitir notas de empenhos, de pré-empenhos e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento e ordens bancárias;
6 - efetuar o processamento da liquidação e ordens bancárias de despesas das diversas unidades organizacionais que compõem a estrutura da Defensoria Pública, devidamente autorizadas pelo ordenador primário;
7 - acompanhar as atividades das unidades organizacionais da Defensoria Pública que exerçam funções concernentes a pagamento e tesouraria;
8 - promover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira concernentes à Defensoria Pública, bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado as informações solicitadas;
9 - contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa das unidades organizacionais integrantes da estrutura da Defensoria Pública, de acordo com os atos e fatos contábeis relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e tributária, de acordo com a legislação vigente;
10 - elaborar os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis e recomendar ao Conselho Superior da Defensoria Pública a aprovação do balanço anual e demais deliberações;
11 - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do Sistema Administrativo de Controle Interno, a documentação relativa às prestações de contas ou solicitada em diligências; e
12 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo Defensor Público-Geral ou pelo Subdefensor Público-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
CARGO: GERENTE DE CONTRATOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - analisar termos de referência e projetos básicos encaminhados pelas unidades demandantes, verificando se eles apresentam justificativa para aquisição de bens ou para contratação de obras e serviços; descrição sucinta e clara do objeto; estimativa de custo contendo orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; e atendimento aos demais requisitos normativos em vigor;
2 - sugerir ajustes aos termos de referência e projetos básicos de forma a permitir o aprimoramento dos seus conteúdos;
3 - elaborar minutas de editais para aquisição de bens e para contratação de obras e serviços;
4 - impulsionar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
5 - organizar e ordenar a agenda de sessões públicas das licitações, promovendo o trâmite dos procedimentos segundo os níveis de prioridade fixados pela Diretoria Geral Administrativa;
6 - providenciar a divulgação de editais e respectivas alterações que venham a ser implementadas no curso da licitação;
7 - responder a esclarecimentos e questionamentos, recorrendo ao apoio da área demandante sempre que julgado necessário;
8 - realizar as sessões públicas das licitações, de acordo com a programação definida;
9 - requerer, receber e conferir a documentação encaminhada pelos licitantes, certificando-se de que atendem a todos os requisitos editalícios;
10 - conduzir a negociação com os licitantes, na busca de condições mais vantajosas para a Administração, consoante os limites impostos pela legislação vigente;
11 - analisar, julgar e classificar as propostas;
12 - proceder à análise e ao julgamento da habilitação dos licitantes;
13 - desclassificar empresas em decorrência da inobservância de prazos, falhas em propostas ou desatendimento às regras fixadas para o certame;
14 - encaminhar, para a área técnica específica, para análise e manifestação, documentação relativa ao certame licitatório, bem como a amostra do produto ofertado, quando solicitada;
15 - inabilitar empresas nos casos de desatendimento às regras fixadas para o certame;
16 - adjudicar o objeto da licitação quando executada na modalidade de pregão;
17 - manifestar-se sobre os recursos administrativos interpostos pelos licitantes;
18 - adotar as providências para divulgação do resultado das licitações e dos atos de revogação e de anulação de procedimentos licitatórios;
19 - propor revogação, anulação, repetição e homologação de processo licitatório;
20 - mediante provocação, promover a realização de apostilamentos e aditivos aos contratos e outros ajustes;
21 - propor o apenamento de licitante, cuja conduta viole as regras editalícias ou a legislação em vigor;
22 - expedir certidão, despacho, manifestação técnica, memorando, ofício e petição administrativa sobre atos administrativos e documentos submetidos à análise da Gerência de Convênios, Contratos e Licitações;
23 - manifestar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pela Diretoria Geral Administrativa;
24 - zelar pela observância dos princípios constitucionais e administrativos, guardando o cumprimento dos ditames legais das normas gerais e específicas relativas à licitação e contratos;
25 - coordenar, orientar, acompanhar, distribuir e controlar as atividades da Gerência de Convênios, Contratos e Licitações;
26 - realizar a gestão dos recursos materiais e patrimoniais da Gerência de Convênios, Contratos e Licitações; e
27 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo Defensor Público-Geral ou pelo Subdefensor Público-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - atender aos órgãos de comunicação;
2 - desenvolver, preparar e distribuir material informativo;
3 - selecionar o noticiário de interesse da Defensoria Pública e divulgá-lo por meio de resenhas e clippings diários;
4 - editar boletim informativo da Defensoria Pública;
5 - administrar e veicular notícias na página eletrônica da Defensoria Pública;
6 - agendar e acompanhar entrevistas; subsidiar os defensores públicos e servidores em entrevistas coletivas, se assim solicitado, e auxiliar nos esclarecimentos necessários para a imprensa, sob a supervisão e direção do Defensor Público-Geral;
7 - assessorar a produção de programas especiais em rádio e televisão relacionados à Defensoria Pública;
8 - realizar o registro escrito e fotográfico dos eventos ocorridos na Defensoria Pública e manter arquivo das imagens, fotografias e material jornalístico produzido sobre as atividades da Defensoria Pública;
9 - gerenciar as mídias sociais da Defensoria Pública;
10 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo Defensor Público-Geral ou pelo Subdefensor Público-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - organizar os contatos do Defensor Público-Geral com autoridades e público em geral em sua representação institucional;
2 - receber e expedir as correspondências da Defensoria Pública-Geral e da Subdefensoria Pública-Geral;
3 - preparar a agenda de compromissos e atividades;
4 - providenciar as publicações da Defensoria Pública no Diário Oficial Eletrônico, bem como registrá-las e catalogá-las;
5 - executar trabalhos de digitação e datilográficos de todo o expediente do Defensor Público-Geral e da Subdefensoria Pública-Geral, desincumbindo-se, ainda, das atividades relacionadas com os serviços de digitalização e fotocópia;
6 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo Defensor Público-Geral ou pelo Subdefensor Público-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
CARGO: ASSESSOR DE CREDENCIAMENTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - organizar os contatos do Diretor de Credenciamento com autoridades e público em geral;
2 - receber e expedir as correspondências físicas ou eletrônicas relacionadas ao Sistema de Credenciamento, sob a supervisão e direção do Diretor de Credenciamento;
3 - preparar a agenda de compromissos e atividades relacionadas ao Sistema de Credenciamento, sob a supervisão e direção do Diretor de Credenciamento;
4 - prestar assessoria direta ao Diretor de Credenciamento sobre matérias afetas à atribuição deste e referentes ao Sistema de Credenciamento;
5 - executar tarefas que envolvam apoio no processamento de processos judiciais e administrativos relacionados ao Sistema de Credenciamento;
6 - oferecer manifestação ao Diretor de Credenciamento sobre matéria a ele encaminhada;
7 - propor ao Diretor de Credenciamento diligências e requisições que entenda indispensáveis ao exercício de suas atribuições;
8 - participar de comissões e grupos de trabalho, quando designados;
9 - coletar e registrar informações no sistema de automação judiciário;
10 - realizar ou auxiliar no atendimento dos usuários dos serviços da Defensoria Pública e/ou do Sistema de Credenciamento;
11 - efetuar as atribuições necessárias ao suporte do Diretor de Credenciamento, sempre que solicitados; e
12 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo Defensor Público-Geral ou pelo Subdefensor Público-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
(Cargo extinto pela LC 822, de 2023)
CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - assessorar o Gerente de Tecnologia da Informação, executando análises para o desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e soluções tecnológicas específicas;
2 - apoiar a formulação e acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação;
3 - acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos aplicativos de tecnologia da informação, bem como gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados;
4 - organizar, manter e auditar o armazenamento, a administração e o acesso às bases de dados da informática;
5 - desenvolver, implementar e executar, em assessoramento à Gestão, as atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura da informática da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina; e
6 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pela Defensoria Pública-Geral e pela Subdefensoria Pública-Geral no âmbito de suas atribuições regimentais.
(Redação incluída pela LC 822, de 2023)
CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - prestar assessoramento jurídico aos dirigentes e membros integrantes dos órgãos da administração superior nos assuntos de sua área de atuação e naqueles em que estiver vinculado;
2 - minutar despachos, documentos e expedientes em geral;
3 - elaborar relatórios em assuntos de sua área de especialização;
4 - emitir pareceres;
5 - elaborar documentos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza jurídica, de processos sob sua responsabilidade; e
6 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo superior imediato e no âmbito de suas atribuições regimentais.
(Redação incluída pela LC 822, de 2023)
CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS, ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - prestar assessoramento de nível superior nas áreas jurídica, administrativa, contábil, de comunicação e da tecnologia da informação;
2 - emitir pareceres em matérias de elevada complexidade técnica ou institucional, inclusive sobre temas de controle interno, integridade, planejamento, orçamento e gestão;
3 - atuar na padronização e revisão de documentos produzidos pelos órgãos de atuação e/ou execução;
4 - desenvolver projetos relacionados à implantação e/ou otimização de sistemas de informação e soluções tecnológicas;
5 - promover atividades relacionadas à governança, inclusão e transformação digital e gestão ambiental; e
6 - exercer outras atribuições previstas em lei ou ato normativo, bem como as inerentes ao cargo e as atribuídas diretamente pelo superior imediato e no âmbito de suas atribuições regimentais.
(Redação incluída pela LC 878, de 2025)