Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 840, de 30 de novembro de 2023
Nº 840/2023
Altera a Lei Complementar nº 575, de 2012, que “Cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 58. Os atuais cargos de Advogado da Justiça Militar e de Advogado do Juízo da Infância e Juventude, cujos ocupantes tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e optem pela carreira de Defensor Público, serão transformados em cargos de Defensor Público de Primeira Categoria, passando a integrar o Quadro Permanente da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 30 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012)
“ANEXO V
QUADRO DE CARGOS DA DEFENSORIA PÚBLICA
NOMINATA DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
Defensor Público
147
” (NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo XI da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012)
“ANEXO XI
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
Defensor Público de Primeira Categoria
32
Defensor Público de Segunda Categoria
45
Defensor Público de Terceira Categoria
45
Defensor Público Substituto
25
” (NR)