Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 632, de 11 de junho de 2014
Nº 632/2014
LEI Complementar Nº 632, DE 11 DE JUNHO DE 2014
Cria cargos de Defensor Público e altera os Anexos V e XI da Lei Complementar nº 575, de 2012, que cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 11 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
Anexo I
“AnexoV
Quadro de cargos da Defensoria Pública
Nominata dos cargos de Defensor público
(Lei Complementar nº 575, de 2012)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
quantidade
Defensor Público
90
” (NR)
Anexo II
“AnexoV
Quadro de cargos da Defensoria Pública
Nominata dos cargos de Defensor público
(Lei Complementar nº 575, de 2012)
DENOMINAÇÃO DO CARGO
quantidade
Defensor Público
120
” (NR)
ANEXO III
“Anexo XI
DIsTriBUIção DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA
(Lei Complementar nº 575, de 2012)
CATEGORIA
QUANTIDADE
1ª Categoria
10
2ª Categoria
20
3ª Categoria
60
” (NR)
ANEXO IV
“Anexo XI
DIsTriBUIção DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA
(Lei Complementar nº 575, de 2012)
CATEGORIA
QUANTIDADE
1ª Categoria
20
2ª Categoria
40
3ª Categoria
60
” (NR)