Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 632, de 11 de junho de 2014

Nº 632/2014

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI Complementar Nº 632, DE 11 DE JUNHO DE 2014

Cria cargos de Defensor Público e altera os Anexos V e XI da Lei Complementar nº 575, de 2012, que cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados 60 (sessenta) cargos de Defensor Público, na 3ª Categoria da carreira, observado o seguinte cronograma de provimento:
I30 (trinta) cargos, a partir de julho de 2014; e
II30 (trinta) cargos, a partir de 31 de março de 2015.
Art. 2.
O Anexo V da Lei Complementar nº 575, de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo I desta Lei Complementar, produzindo efeitos até 31 de março de 2015.
Art. 3.
O Anexo V da Lei Complementar nº 575, de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Lei Complementar, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
Art. 4.
O Anexo XI da Lei Complementar nº 575, de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo III desta Lei Complementar, produzindo efeitos até 31 de março de 2015.
Art. 5.
O Anexo XI da Lei Complementar nº 575, de 2012, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo IV desta Lei Complementar, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

Anexo I

“AnexoV

Quadro de cargos da Defensoria Pública

Nominata dos cargos de Defensor público

(Lei Complementar nº 575, de 2012)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

quantidade

Defensor Público

90

” (NR)

Anexo II

“AnexoV

Quadro de cargos da Defensoria Pública

Nominata dos cargos de Defensor público

(Lei Complementar nº 575, de 2012)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

quantidade

Defensor Público

120

” (NR)

ANEXO III

“Anexo XI

DIsTriBUIção DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA

(Lei Complementar nº 575, de 2012)

CATEGORIA

QUANTIDADE

1ª Categoria

10

2ª Categoria

20

3ª Categoria

60

” (NR)

ANEXO IV

“Anexo XI

DIsTriBUIção DO QUANTITATIVO DE DEFENSOR PÚBLICO NA CARREIRA

(Lei Complementar nº 575, de 2012)

CATEGORIA

QUANTIDADE

1ª Categoria

20

2ª Categoria

40

3ª Categoria

60

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.