Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 728, de 14 de dezembro de 2018
Nº 728/2018
Altera o art. 48 da Lei Complementar nº 453, de 2009, que instituiu Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, permitindo que Agente da Autoridade Policial possa ser promovido durante o estágio probatório.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei Complementar:
“Art. 48. O Agente da Autoridade Policial poderá ser promovido durante o estágio probatório e não dependerá de prévia habilitação.” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2018.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente