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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 728, de 14 de dezembro de 2018

Nº 728/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 48 da Lei Complementar nº 453, de 2009, que instituiu Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, permitindo que Agente da Autoridade Policial possa ser promovido durante o estágio probatório.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 48 da Lei Complementar nº 453, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48. O Agente da Autoridade Policial poderá ser promovido durante o estágio probatório e não dependerá de prévia habilitação.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2018.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente

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