Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1741, de 20 de setembro de 2018
Nº 1741/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 453, de 5 de agosto de 2009, e o que consta nos autos do processo nº PCSC 91678/2018,
DECRETA:
“Art. 5º .......................................................................................
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Florianópolis, 20 de setembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração