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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 764, de 23 de setembro de 2020

Nº 764/2020

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Art. 1.
O art. 28 da Lei Complementar nº 453, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 2ºO concurso público de ingresso na carreira de Delegado de Polícia, cargo privativo de bacharel em Direito, deve exigir dos candidatos, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas do certame.

............................................................................................” (NR)

Altera o art. 28 da Lei Complementar nº 453, de 2009, que institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
(Vetado)
Art. 3.
(Vetado)
Art. 4.
(Vetado)
Parágrafo único(Vetado)
Art. 5.
(Vetado)
§ 1º(Vetado)
§ 2º(Vetado)
Art. 6.
(Vetado)
Art. 7.
(Vetado)
Art. 8.
(Vetado)
Art. 9.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Ficam revogados:
I(Vetado)
II(Vetado)
III(Vetado)
IV(Vetado)
V(Vetado)
VI(Vetado)
VII(Vetado)
VIIIa Lei Complementar nº 737, de 23 de janeiro de 2019.

Florianópolis, 23 de setembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Vetado)

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