Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 764, de 23 de setembro de 2020
Nº 764/2020
“Art. 28. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Altera o art. 28 da Lei Complementar nº 453, de 2009, que institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 23 de setembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Vetado)