Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1611, de 14 de julho de 2026
Nº 1611/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e na Lei Complementar nº 453, de 5 de agosto de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 83681/2025,
DECRETA:
“Art. 4º ................................................................
............................................................................
..................................................................” (NR)
Florianópolis, 14 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
MARCELO SAMPAIO NOGUEIRA
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina