Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 712, de 28 de dezembro de 2017
Nº 712/2017
Altera a Lei Complementar nº 453, de 2009, que institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e adota outras providências; a Lei nº 16.772, de 2015, que dispõe sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e o banco de horas no âmbito do Instituto Geral de Perícias (IGP) e estabelece outras providências; e a Lei nº 16.774, de 2015, que dispõe sobre as formas de cumprimento da jornada de trabalho e o banco de horas no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 9º .........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 8º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 8º .........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado