Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 417, de 30 de julho de 2008
Nº 417/2008
Fixa o efetivo máximo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
1. Tenente-Coronel Médico PM = 1;
2. Major Médico PM = 4;
3. Capitão Médico PM = 15;
4. 1º Tenente Médico PM = 14; e
5. 2º Tenente Médico PM = 6;
1. Tenente-Coronel Dentista PM = 1;
2. Major Dentista PM = 4;
3. Capitão Dentista PM = 12;
4. 1º Tenente Dentista PM = 9; e
5. 2º Tenente Dentista PM = 5;
1. Tenente-Coronel Médico PM = 1;
2. Major Médico PM = 4;
3. Capitão Médico PM = 9;
4. 1º Tenente Médico PM = 11; e
5. 2º Tenente Médico PM = 15; e
1. Tenente-Coronel Dentista PM = 1;
2. Major Dentista PM = 4;
3. Capitão Dentista PM = 7;
4. 1º Tenente Dentista PM = 8; e
5. 2º Tenente Dentista PM = 11; (Redação do inciso II, dada pela LC 584, de 2012)
“Art. 89........................................................................................................
“Art. 3º O Soldado de 1ª Classe e o Cabo somente serão promovidos à graduação de Cabo e de 3º Sargento, respectivamente, após aprovação no Curso de Formação de Cabo - CFC - e no Curso de Formação de Sargento - CFS.
Florianópolis, 30 de julho de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Posto/Graduação
Total de vagas existentes antes desta Lei Complementar
Total de vagas na data de publicação desta Lei Complementar
Total de vagas
em 1/11/2008
Total de vagas em 1/4/2009
Vagas a serem ativadas de acordo com o art. 5º, II, desta Lei Complementar
Efetivo Máximo previsto por esta Lei Complementar
QOPM
Cel PM
17
23
23
23
11
34
Ten Cel PM
41
86
106
131
-
131
Maj PM
68
116
136
155
28
183
Cap PM
132
177
177
177
191
368
1º Ten PM
166
166
166
166
193
359
2º Ten PM
165
165
165
165
180
345
Asp Of PM
66
80
80
80
-
80
Cadete PM
120
160
160
160
-
160
Ten Cel Med
1
1
1
1
-
1
Maj Med
2
2
3
4
-
4
Cap Med
3
3
6
15
-
15
1º Ten Med
5
14
14
14
-
14
2º Ten Med
29
6
6
6
-
6
Ten Cel Dent
1
1
1
1
-
1
Maj Dent
2
2
2
4
-
4
Cap Dent
4
4
12
12
-
12
1º Ten Dent
4
9
9
9
-
9
2º Ten Dent
20
5
5
5
-
5
2º Ten Vet
1
-
-
-
-
-
Ten Cel Cpl
-
-
-
-
1
1
Maj Cpl
1
1
1
1
-
1
2º Ten Cpl
-
-
-
-
2
2
Cap Mus
1
-
-
-
-
-
1º Ten Mus
1
-
-
-
-
-
2º Ten Mus
1
-
-
-
-
-
2º Ten QOA
31
31
31
31
-
31
Sub Ten PM
103
162
172
182
18
200
1º Sgt PM
238
379
404
429
120
549
2º Sgt PM
500
520
540
560
359
919
3º Sgt PM
644
664
684
700
949
1.649
Cb PM
826
1.071
1.171
1.271
2.260
3.531
Sd PM
9.058
10.013
10.013
10.013
-
10.013
3º Sgt Esp PM
340
355
370
391
-
391
Cb Esp PM
1.122
1.162
1.226
1.290
-
1.290
TOTAL
13.713
15.378
15.684
15.996
4.312
20.308
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO E ATIVAÇÃO DAS VAGAS NOS QUADROS DE POLICIAIS MILITARES
(Redação dada pela LC 801, de 2022)
POSTO/GRADUAÇÃO
TOTAL DE VAGAS ATIVADAS
VAGAS A SEREM ATIVADAS DE ACORDO COM O INCISO II DO CAPUT DO ART. 5º DESTA LEI COMPLEMENTAR
EFETIVO MÁXIMO PREVISTO
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
1º Tenente
2º Tenente
Aspirante a Oficial
Cadete
Tenente-Coronel Médico
Major Médico
Capitão Médico
1º Tenente Médico
2º Tenente Médico
Tenente-Coronel Dentista
Major Dentista
Capitão Dentista
1º Tenente Dentista
2º Tenente Dentista
Tenente-Coronel Capelão
Major Capelão
2º Tenente Capelão
2º Tenente
Subtenente
1º Sargento
2º Sargento
3º Sargento
Cabo
Soldado 1ª Classe
Soldado 2ª Classe
Soldado 3ª Classe
2º Sargento Especial
3º Sargento Especial
Cabo Especial
TOTAL
(NR) (Redação dada pela LC 801, de 2022)