Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 738, de 22 de julho de 2020
Nº 738/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 5º da Lei Complementar nº 417, de 30 de julho de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 10182/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
PAULO NORBERTO KOERICH
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial