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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 107, de 07 de janeiro de 1994

Nº 107/1994

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Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar fica acrescido em 69 (sessenta e nove) policiais militares, assim distribuídos:
Ino Quadro de Oficiais Femininos (QOFem), 0l (um) 2º Tenente PM Feminino;

LC 172/98 (Art. 2º, II) – (DO. 15.065 de 15/12/98)

“Ficam transformados em Cargos de Oficiais Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos:

..............................................................................................................................

II de Oficiais Femininos, criados pelas Leis ... e Lei Complementar nº 107, de 07 de janeiro de 1994.”

IIno Quadro de Praças Policiais Militares Feminino (PM-Fem):

LC 172/98 (Art. 3º, III) – (DO. 15.065 de 15/12/98)

“Ficam transformados em Cargos de Praças Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos:

.........................................................................................................................

III de Praças Policiais-Militares Feminino, criados pelas ... , Leis Complementares nº 107, de 07 de janeiro de 1994 ....”

a)01 (um) 1º Sargento PM-Fem;
b)01 (um) 2º Sargento PM-Fem;
c)03 (três) 3º Sargentos PM-Fem; 04 (quatro) Cabos PM-Fem;
d)32 (trinta e dois) Soldados PM-Fem;
IIIno Quadro de Praças Especialistas:

LC 172/98 (Art. 3º. II) – (DO. 15.065 de 15/12/98)

“Ficam transformados em Cargos de Praças Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos:

..............................................................................................................................

II de Praças Especialistas, ... , Leis Complementares nº 107, de 07 de janeiro de 1994, ... ;

............................................................................................................................”

a)01 (um) Subtenente PM;
b)02 (dois) 1º Sargentos PM;
c)05 (cinco) 2º Sargentos PM;
d)10 (dez) 3º Sargentos PM;
e)09 (nove) Cabos PM.
Parágrafo únicoO efetivo de que trata esta Lei Complementar se destina a dar corpo a um Pelotão PM-Fem que fica acrescido à Organização de Polícia sediada em Balneário Camboriú e a uma Banda de Música no 6º BPM, em Lages.

Fixa efetivo na Polícia Militar e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Estado.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados o art. 5º, da Lei nº 7.159, de 17 de dezembro de 1987 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 06/11/03, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(cls.)

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