Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 107, de 07 de janeiro de 1994
Nº 107/1994
LC 172/98 (Art. 2º, II) – (DO. 15.065 de 15/12/98)
“Ficam transformados em Cargos de Oficiais Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos:
..............................................................................................................................
II de Oficiais Femininos, criados pelas Leis ... e Lei Complementar nº 107, de 07 de janeiro de 1994.”
LC 172/98 (Art. 3º, III) – (DO. 15.065 de 15/12/98)
“Ficam transformados em Cargos de Praças Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos:
.........................................................................................................................
III de Praças Policiais-Militares Feminino, criados pelas ... , Leis Complementares nº 107, de 07 de janeiro de 1994 ....”
LC 172/98 (Art. 3º. II) – (DO. 15.065 de 15/12/98)
“Ficam transformados em Cargos de Praças Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos:
..............................................................................................................................
II de Praças Especialistas, ... , Leis Complementares nº 107, de 07 de janeiro de 1994, ... ;
............................................................................................................................”
Fixa efetivo na Polícia Militar e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 07 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 06/11/03, está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo.(cls.)