Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2262, de 8 de novembro de 2022
Nº 2262/2022
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS E DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DA AVALIAÇÃO SEMESTRAL CAPÍTULO IV – DOS CURSOS CAPÍTULO V – DOS QUADROS DE ACESSO À PROMOÇÃO CAPÍTULO VI – DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 801, de 1º de julho de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 2589/2022,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO SEMESTRAL
CAPÍTULO IV
DOS CURSOS
CAPÍTULO V
DOS QUADROS DE ACESSO À PROMOÇÃO
CAPÍTULO VI
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 8 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO PONTES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
MARCOS AURÉLIO BARCELOS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina
ANEXO I
CALENDÁRIO PARA PROMOÇÕES
Providências
Responsável
Promoção 31 janeiro
Promoção 5 maio*
Promoção 13 junho**
Promoção
11 agosto
Promoção
25 novembro
Chamada para a composição dos Quadros de Acesso
CPP
Até
10 dez.
Até
14 mar.
Até
22 abr.
Até
20 jun.
Até
4 out.
Prazo para o cumprimento dos requisitos
OPM/OBM e
candidatos
De
10 dez.
a 4 jan.
De
19 mar.
a 5 abr.
De
22 abr.
a 9 maio
De
25 jun.
a 11 jul.
De
9 out.
a 26 out.
Verificação nos assentamentos das praças do preenchimento de todos os requisitos exigidos por lei
CPP
Até
5 jan.
Até
5 abr.
Até
9 maio
Até
11 jul.
Até
26 out.
Cômputo dos pontos obtidos nas fichas individuais de pontuação e das vagas a serem preenchidas
CPP
Até
5 jan.
Até
5 abr.
Até
9 maio
Até
11 jul.
Até
26 out.
Elaboração dos QAA e QAM para apreciação em reunião da CPP
CPP
De
5 jan.
a 10 jan.
De
5 abr.
a 12 abr.
De
9 maio
a 15 maio
De
11 jul.
a 17 jul.
De
26 out.
a 2 nov.
Reunião da CPP
Presidente CPP
Até
15 jan.
Até
19 abr.
Até
28 maio
Até
26 jul.
Até
9 nov.
Divulgação ou publicação dos QA da Instituição Militar Estadual
CPP
Até
16 jan.
Até
20 abr.
Até
29 maio
Até
27 jul.
Até
10 nov.
Remessa ao Comandante-Geral das propostas de promoção
CPP
Até
16 jan.
Até
20 abr.
Até
29 maio
Até
27 jul.
Até
10 nov.
Promoção
Comandante-Geral
31 jan.
5 maio
13 jun.
11 ago.
25 nov.
* Aplica-se somente à PMSC.
** Aplica-se somente ao CBMSC.
ANEXO II
<![if !vml]><![endif]>FICHA INDIVIDUAL DE PONTUAÇÃO PMSC – MERECIMENTO
Nome:
Matrícula:
Graduação:
Lotação:
Nº
ITEM AVALIADO
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
1
TEMPO DE SERVIÇO
Efetivo serviço
0,2 pontos para cada ano ou fração superior a 6 meses
Graduação atual
0,4 pontos para cada ano ou fração superior a 6 meses
2
CURSO
Formação(1)
média final
Habilitação
média final
Aperfeiçoamento
média final
3
COMPORTAMENTO MILITAR
Excepcional
3,00 pontos
Ótimo
2,00 pontos
Bom
1,00 ponto
4
CURSOS CIVIS(2)
(pontuação cumulativa)
Doutorado
2,50 pontos
Mestrado
2,00 pontos
Especialização
1,50 pontos
Graduação
1,00 ponto
Sequencial Específico
0,50 pontos
5
CURSOS MILITARES(2)(3)
(pontuação cumulativa)
NÍVEL V
2,50 pontos
NÍVEL IV
2,00 pontos
NÍVEL III
1,50 pontos
NÍVEL II
1,00 ponto
NÍVEL I
0,50 pontos
6
ESTÁGIOS E TREINAMENTOS(4)
Definidos pelo Órgão de Ensino
0,25 pontos
7
MÉRITO PESSOAL
medalhas e outras condecorações
(pontuação cumulativa)
Mérito por Tempo de Serviço - 30 anos
1,00 ponto
Mérito por Tempo de Serviço - 20 anos
1,00 ponto
Mérito por Tempo de Serviço - 10 anos
1,00 ponto
Condecoração de Mérito Intelectual
0,50 pontos
Condecoração de Excepcional Mérito e Bravura
0,50 pontos
Brasão de Mérito Pessoal -
1º Categoria
0,10 pontos
Brasão de Mérito Pessoal -
2º Categoria
0,10 pontos
Brasão de Mérito Pessoal -
3º Categoria
0,10 pontos
Vencedor do Valorem(5)
0,50 pontos
8
FICHA DE AVALIAÇÃO
Conceito Final do Anexo III(6)
de 1,00 a 4,00 pontos
9
TAF(7)
Apto
1,00 ponto
Apto com restrições (TAF-RM)
0,50 pontos
10
FUNÇÕES OPERACIONAIS(8)
Comando de OPM(9)
0,50 pontos para cada ano ou fração superior a 6 meses
Sargento Ronda(9)
0,25 pontos para cada ano ou fração superior a 6 meses
11
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS(8)
Sargenteante(9)
0,25 pontos para cada ano ou fração superior a 6 meses
Notas:
(1) Média final no Curso de Formação de Sargentos (CFS).
(2) Na hipótese de a praça militar estadual haver concluído com aproveitamento mais de um curso civil ou militar de mesmo nível, para efeito de preenchimento da Ficha Individual de Pontuação, será considerado apenas um deles. Na hipótese de os cursos concluídos serem de níveis diferentes, serão computados de forma cumulativa.
(3) Os cursos militares previstos no item 5 são classificados em cinco níveis:
(4) Estágio ou treinamento com no mínimo 40 horas/aula. Na hipótese de o militar haver concluído com aproveitamento mais de um estágio ou treinamento, para efeito de preenchimento da Ficha de Promoção, serão computados os pontos correspondentes à realização de cada curso, até o limite máximo de 0,50 pontos ao ano.
(5) Operacionalização a ser regulamentada pela Corporação. A pontuação passará a ser contabilizada a contar de 1º de julho de 2023. Pontuação cumulativa e que abrange todos os níveis.
(6) Média dos conceitos semestrais emitidos na graduação.
(7) Pontuação específica para cada promoção.
(8) Operacionalização a ser regulamentada pela Corporação. A pontuação passará a ser contabilizada a contar de 1º de julho de 2023.
(9) Pontuação conferida pelo exercício da função na graduação atual.
FICHA INDIVIDUAL DE PONTUAÇÃO CBMSC – MERECIMENTO
Estabelece os critérios e a metodologia de cálculo da pontuação para o quadro de acesso à promoção por merecimento das praças do CBMSC.
Nome:
Matrícula:
Graduação:
Eixo de avaliação
Referência
Modalidade
Descrição(1)
Pontuação
Peso
Resultado
Ensino e pesquisa
Corporativa
Curso
Formação
CFP/CFSd
Média final
2,5
CFS
Média final
10
Aperfeiçoamento
CAS
Média final
5
Capacitação Bombeiro Militar(2)(3)
Carga horária
0,1
Capacitação Especial - Bombeiro Militar(3)(4)
Carga horária
0,2
Treinamento
Bombeiro Militar(5)(7)
Carga horária
0,05
Instrução de manutenção EaD
Bombeiro Militar(6)(7)
Carga horária
0,05
Civil
Curso
Doutorado(8)
50
1
Mestrado(8)
40
1
Especialização(8)
30
1
Graduação
Bacharelado(8)
20
1
Licenciatura(8)
20
1
Tecnólogo(8)
15
1
Sequencial específico(8)
10
1
Técnico nível médio(8)(9)
(mínimo 800 horas/aula)
10
1
Interesse BM
Curso
Interesse BM(10)(11)(12) (mínimo 40 horas/aula)
2
1
Pesquisa
Artigo publicado em revista técnica ou científica(13)
10
1
Eixo de avaliação
Referência
Descrição(1)
Pontuação
Peso
Resultado
Comportamento
Comportamento militar
Excepcional(14)
20
1
Ótimo(14)
10
1
Bom(14)
5
1
Mérito
Condecorações
Medalha Ordem do Mérito
Imperador Dom Pedro II
50
1
Medalha Cruz de Bravura
Bombeiro Militar
50
1
Medalha Risco da Própria Vida
40
1
Medalha Sargento Arlindo Miguel da Rocha
(1º colocado CAS)
20
1
Medalha Cabo José Luiz de Andrade
(1º colocado CFS)
30
1
Medalha Soldado Silvério Meoti
(1º colocado CFSd/CFP)
20
1
Medalha Mérito BM – Categoria Ouro
30
1
Medalha Mérito BM – Categoria Prata
20
1
Medalha Mérito BM – Categoria Bronze
10
1
Medalha Mérito Tempo de Serviço – Categoria Ouro
30
1
Medalha Mérito Tempo de Serviço – Categoria Prata
20
1
Medalha Mérito Tempo de Serviço – Categoria Bronze
10
1
Performance profissional
Avaliação semestral
Ficha de avaliação semestral
Média dos conceitos na atual graduação
10
Eixo de avaliação
Referência
Descrição(1)
Pontuação
Peso
Resultado
Performance profissional
Aptidão física
Teste de Aptidão Física Padrão (TAF)(15)(16)
Soma das notas TAF na atual graduação(17)
5
Soma(17)
Teste de Aptidão Física Alternativo (TAF-Altn)(15)(16)
Soma das notas TAF-Altn na atual graduação(17)
2,5
Funções especiais(18)
Operacionais
Atuação em Força-Tarefa(19)
30
1
Atuação em Coordenadoria Operacional(19)
10
1
Mergulhador Ativo(19)
30
1
Administrativas
Comando de Grupo de Bombeiros Militar(20)
50
1
Chefia de Serviço de Segurança Contra Incêndio(20)
25
1
Coordenação de Serviço de Praia(21)
10
1
Coordenação de Serviço Comunitário(19)
10
1
PONTUAÇÃO FINAL (SOMATÓRIO)
Notas:
(1) As pontuações dos itens são cumulativas, salvo para os que houver disposição expressa contrária.
(2) Cursos de Capacitação Bombeiro Militar são os cursos da educação profissional continuada homologados em processo próprio pela Diretoria de Instrução e Ensino.
(3) Os Cursos de Capacitação Bombeiro Militar e de Capacitação Especial Bombeiro Militar realizados pelos bombeiros militares antes do estabelecimento do atual formato de homologação de cursos pela Corporação serão avaliados pela Diretoria de Instrução e Ensino, podendo ser convalidados para efeito da pontuação.
(4) Cursos de Capacitação Especial Bombeiro Militar são os cursos da educação profissional continuada homologados em processo próprio pela Diretoria de Instrução e Ensino, assim denominados por ato próprio desta em razão de sua complexidade, dificuldade e de seu alcance para a Corporação, recebendo, consequentemente, maior pontuação.
(5) Treinamentos Bombeiro Militar são as atividades da educação profissional continuada, constantes do Plano Geral de Ensino, que visam atualizar e reforçar os conhecimentos técnico-operacionais dos bombeiros militares, sendo necessariamente vinculados aos conteúdos de Cursos de Capacitação Bombeiro Militar homologados em processo próprio pela Diretoria de Instrução e Ensino.
(6) Instruções de Manutenção EaD Bombeiro Militar são as atividades da educação profissional continuada, constantes do Plano Geral de Ensino, oferecidas anualmente pela Corporação na modalidade de ensino a distância.
(7) Os treinamentos e as instruções de manutenção EaD realizados pelos bombeiros militares antes da publicação deste documento serão desconsiderados para efeito da pontuação.
(8) Os cursos civis serão pontuados mediante requerimento do bombeiro militar à Diretoria de Instrução e Ensino, a qual caberá a avaliação nos termos da legislação pertinente.
(9) Somente serão considerados para pontuação cursos técnicos com carga horária igual ou superior a 800 horas/aula.
(10) Cursos de Interesse Bombeiro Militar são cursos realizados em outros órgãos e/ou entidades e que possam manter vinculação com a atuação e as atribuições do CBMSC, devendo ficar demonstrada a correlação com ao menos um dos seguintes eixos, a serem detalhados em ato próprio: busca, resgate e salvamento, atendimento pré-hospitalar, produtos perigosos, prevenção de sinistros ou catástrofes, prevenção, combate e perícias de incêndios, prevenção ao pânico, prevenção a acidentes de trabalho, prevenção a acidentes aquáticos, prevenção a acidentes domésticos, proteção e defesa civil, educação corporativa, conhecimentos sociais aplicados, conhecimentos administrativos aplicados, conhecimentos jurídicos aplicados, saúde corporativa ou cultura institucional.
(11) Somente serão considerados para pontuação Cursos de Interesse Bombeiro Militar com carga horária igual ou superior a 40 horas/aula.
(12) Os Cursos de Interesse Bombeiro Militar serão pontuados mediante requerimento do bombeiro militar à Diretoria de Instrução e Ensino, a qual caberá a avaliação nos termos dos atos normativos próprios.
(13) Os artigos serão pontuados mediante requerimento do bombeiro militar à Diretoria de Instrução e Ensino, a qual caberá a avaliação nos termos da legislação e dos atos normativos próprios.
(14) O comportamento do militar será aferido a cada chamada para promoção, não sendo pontuação cumulativa.
(15) Somente serão computados os resultados de TAF ou de TAF-Altn que tenham obtido Índice Mínimo de Aptidão Geral (IMAG) maior ou igual a 60 pontos, bem como que tenham atingido o Índice Mínimo de Aptidão por Prova (IMAP) igual ou superior a 25 pontos.
(16) Será considerada a nota de 1 (um) TAF ou TAF-Altn por ano civil, a contar de 1º de julho de 2023. Em caso de o bombeiro militar haver realizado mais que 1 (um) TAF e/ou TAF-Altn no mesmo ano civil, será considerado apenas o de maior nota.
(17) Método de cálculo da Soma total da aptidão física:
SomaTAF = Soma das notas dos TAF realizados na atual graduação;
SomaTAFAltn = Soma das notas dos TAF-Altn realizados na atual graduação;
Soma total = Soma dos TAF e TAF-Altn, multiplicada pelos respectivos pesos.
SomaTAF = (TAF1+TAF2+TAF3+TAFn)
SomaTAFAltn = (TAFAltn1+TAFAltn2+TAFAltn3+TAFAltnn)
Soma total = (SomaTAF x 5) + (SomaTAFAltn x 2,5)
(18) Operacionalização a ser regulamentada pela Corporação. A pontuação passará a ser contabilizada a contar de 1º de julho de 2023, não sendo retroativa, exceto para a função de Cmt de GBM.
(19) O tempo mínimo de permanência contínua na função para pontuar, na graduação, será de 6 (seis) meses, não sendo considerados como interrupção os períodos passados durante afastamentos. A pontuação será computada uma vez por graduação.
(20) O tempo mínimo de permanência contínua na função para pontuar, na graduação, será de 1 (um) ano, não sendo considerados como interrupção os períodos passados durante afastamentos. A pontuação será computada uma vez por graduação.
(21) O tempo mínimo de permanência contínua na função para pontuar, na graduação, será de 3 (três) meses. A pontuação será computada uma vez por graduação.
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DO MILITAR ESTADUAL
Nome do Avaliado:
Função:
OPM/OBM:
Graduação:
Matrícula:
Data da Avaliação:
Nome do Oficial Avaliador:
Posto:
Semestre/Ano:
Relacionamos, abaixo, um conjunto de características desejáveis. Analise cada uma delas e indique ao lado somente UM dos conceitos possíveis, marcando com “x” o número correspondente.
CONCEITOS
1 - ABAIXO DO ESPERADO
2 - ATINGE PARCIALMENTE O ESPERADO
1
2
3
4
NO
3 - ATINGE O ESPERADO
4 - ACIMA DO ESPERADO
NO - NÃO OBSERVADO
DIMENSÃO INSTITUCIONAL - Características que agregam valor e contribuem para o desenvolvimento da Instituição.
1 - ENGAJAMENTO INSTITUCIONAL - Responsabilidade e cuidado no tratamento do patrimônio da Corporação e comprometimento com programas institucionais.
2 - ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS - Concentração nos resultados, assumindo compromissos com as metas e contribuindo com ideias e sugestões para atingi-las satisfatoriamente.
3 - CAPACIDADE DE ANÁLISE/SOLUÇÃO DE PROBLEMAS - Capacidade para julgar assuntos relativos à sua área de atuação, após criteriosa análise da situação, e emitir recomendações adequadas.
4 - SEGURANÇA NO SERVIÇO - Conhecimento das normas de segurança individual e coletiva. Uso adequado dos equipamentos de proteção.
DIMENSÃO FUNCIONAL – características que geram impacto nos processos e nas formas de trabalho.
5 - QUALIDADE E PRODUTIVIDADE - Realização das atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados.
6 - HABILIDADE TÉCNICA - Nível de conhecimento sobre os procedimentos, as normas e os padrões internos necessários para exercer suas atividades.
7 - ENERGIA E DISPOSIÇÃO PARA O SERVIÇO - Demonstração de interesse, entusiasmo e determinação na execução de suas atividades. Proatividade.
8 - PONTUALIDADE/ASSIDUIDADE - Cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida, tanto no que concerne aos horários como à frequência.
9 - TRABALHO EM EQUIPE - Habilidades de interagir com os demais membros da equipe e saber ouvir posições contrárias. Demonstração de busca de alternativas para a solução de problemas e de contribuição para a atuação positiva dos demais. Prontidão para cooperar.
DIMENSÃO INDIVIDUAL – características que aparecem nas atitudes e nos comportamentos e são um diferencial do servidor.
10 - ATUALIZAÇÃO - Preocupação com seu desenvolvimento profissional, responsabilizando-se por manter-se atualizado, procurando prover os meios de preencher as lacunas de competências técnico-funcionais e solicitando, quando necessário, apoio institucional.
11 - ORIENTAÇÃO PARA O CIDADÃO - Estabelecimento de contatos pessoais, de forma assertiva, buscando atender às expectativas e necessidades dos usuários internos e/ou externos.
12 - FLEXIBILIDADE/ADAPTABILIDADE - Reação positiva a mudanças. Facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas, adaptando-se rapidamente às necessidades e mudanças na rotina de seu trabalho.
13 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - Habilidade no relacionamento com seus pares, superiores e subordinados.
14 - ADMINISTRAÇÃO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO - Habilidade em administrar prazos e solicitações, apresentando resultados satisfatórios mesmo diante de demandas excessivas. Capacidade de trabalhar sob pressão.
15 - EQUILÍBRIO EMOCIONAL - Habilidade para lidar com situações críticas, mantendo a serenidade e tomando decisões para reduzir conflitos.
16 - ASSEIO E APRESENTAÇÃO PESSOAL – Demonstração de cuidado com sua apresentação pessoal, bem como com o fardamento, caracterizando, assim, a valorização da imagem da corporação.
Total de Pontos
Conceito Final (total de pontos divididos pela quantidade de itens avaliados)
Obs: 1) Se o Conceito Final for inferior a 2 (dois), ele deverá ser justificado.
Ass. Oficial Avaliador:
Local e Data: