Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7159, de 17 de dezembro de 1987
Nº 7159/1987
LEI 7.959/90 (Art. 13) – (DO. 13.963 de 08/06/90)
“O efetivo da Policia Militar fixado pela Lei nº 7.159, de 17 de dezembro de 1987, fica acrescido das seguintes vagas”:
QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOA):
- Aspirante-a-Oficial de Administração PM – 31
- 2º Tenente de Administração PM – 31
LC 117/94 (Art. 2º) – (DO. 14.928 de 06/05/94)
“O efetivo da polícia militar fica acrescido em 256 (duzentos e cinqüenta e seis) Policiais Militares, assim distribuídos”: (vide abaixo)
“.......................................”
Dispõe sobre o efetivo da Policia Militar do Estado de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
— Coronel PM
— Tenente-Coronel PM
— Major PM
— Capitão PM
— Primeiro-Tenente PM
— Segundo-Tenente PM
15
37
61
120
164
163
— Major Intendente PM
— Capitão Intendente PM
1
1
— Tenente Coronel Médico PM
— Major Médico PM
— Capitão Médico PM
— 1º Tenente Médico PM
— 2º Tenente Médico PM
1
2
3
5
27
— Tenente Coronel Dentista PM
— Major Dentista PM
— Capitão Dentista PM
— 1º Tenente Dentista PM
— 2º Tenente Dentista PM
1
5
4
4
18
— Major Enfermeiro PM
1
— 2º Tenente Veterinário PM
1
— Capitão Músico PM
— 1º Tenente Músico PM
— 2º Tenente Músico PM
1
1
1
— Major Capelão PM
1
— Capitão PM Feminino
— 1º Tenente PM Feminino
— 2º Tenente PM Feminino
1
3
4
— Subtenente
— 1º Sargento
— 2º Sargento
‑ 3º Sargento
— Cabo
— Soldado
91
168
363
610
1.149
7.498
LC 117/94 (Art. 2º) – (DO. 14.928 de 06/05/94)
“O efetivo da polícia militar fica acrescido em 256 (duzentos e cinqüenta e seis) Policiais Militares, assim distribuídos”:
— Subtenente
— 1º Sargento
— 2º Sargento
‑ 3º Sargento
— Cabo
— Soldado
28
78
126
280
647
919
LC 117/94 (Art. 2º) – (DO. 14.928 de 06/05/94)
“O efetivo da polícia militar fica acrescido em 256 (duzentos e cinqüenta e seis) Policiais Militares, assim distribuídos”:
II Quadro de praças Especialistas:
LC 172/98 (Art. 3º) – (DO. 15.065 de 15/12/04)
“Ficam transformados em Cargos de Praças Policiais-Militares, reunidos em um único quadro, os seguintes cargos”:
— 1º Sargento PM Feminino
— 2º Sargento PM Feminino
— 3º Sargento PM Feminino
— Cabo PM Feminino
— Soldado PM Feminino
2
5
60
50
80
LC 117/94 (Art. 2º) – (DO. 14.928 de 06/05/94)
“O efetivo da polícia militar fica acrescido em 256 (duzentos e cinqüenta e seis) Policiais Militares, assim distribuídos”:
— 3º Sargento
— Cabo
5
17
66
120
22
36
88
60
90
LC 107/94 (Art. 4º) – (DO. 14.846 de 07/01/94)
“Ficam revogados o art. 5º, da Lei nº 7.159, de 17 de dezembro de 1987 e demais disposições em contrário.”
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 417, de 30 de julho de 2008
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 130, de 12 de novembro de 1994 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4725, de 15 de julho de 1994
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 117, de 05 de maio de 1994
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 107, de 07 de janeiro de 1994
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3837, de 26 de julho de 1993
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 52, de 29 de maio de 1992
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 562, de 4 de setembro de 1991
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6762, de 15 de março de 1991 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7959, de 05 de junho de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4578, de 19 de janeiro de 1990
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4264, de 5 de dezembro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3784, de 30 de agosto de 1989
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7676, de 14 de julho de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2256, de 27 de setembro de 1988
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1352, de 17 de fevereiro de 1988