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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.478, DE 9 DE ABRIL DE 2013

Nº 1478/2013

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 417, de 30 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ativadas 427 (quatrocentos e vinte e sete) vagas na Graduação de Cabo PM do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de abril de 2013.

Nelson Antônio Serpa

César Augusto Grubba

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