Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 564, de 19 de janeiro de 2016
Nº 564/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do art. 5º da Lei Complementar nº 417, de 2008, e o que consta nos autos do processo nº SSP 8154/2015,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública