Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 584, de 20 de dezembro de 2012
Nº 584/2012
LEI Complementar Nº 584, de 20 de dezembro de 2012
Altera o inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 417, de 30 de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º ......................................................................................
...................................................................................................
1. Tenente-Coronel Médico PM = 1;
2. Major Médico PM = 4;
3. Capitão Médico PM = 9;
4. 1º Tenente Médico PM = 11; e
5. 2º Tenente Médico PM = 15; e
1. Tenente-Coronel Dentista PM = 1;
2. Major Dentista PM = 4;
3. Capitão Dentista PM = 7;
4. 1º Tenente Dentista PM = 8; e
5. 2º Tenente Dentista PM = 11;
....................................................................................................................” (NR)
Florianópolis, de 20 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado