Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9487, de 19 de janeiro de 1994
Nº 9487/1994
LC 323/06 (Art. 92.) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
“Ficam extintas e absorvidas pelo valor de vencimento fixado por esta Lei Complementar as seguintes vantagens pecuniárias:
................................................................................................................................
Institui Gratificação de Produtividade para os servidores do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
onde:
P (n) = coeficiente de produtividade calculado para o ano “n” em seu valor máximo.
R (n-p) = coeficiente da receita orçamentária mais depósitos especiais apurados nos balanços do ano “n-p”.
D (n-p) = total das despesas com Pessoal Civil, Encargos Sociais, Salário-Família e Contribuição para Formação do Patrimônio Público apuradas no balanço do “n-p”. A produtividade prevista no artigo anterior é fixada no coeficiente de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos).
LEI 10.251/96 (Art. 1º) – (DO 15.554 de 13/11/96)
“Os artigos ... 2º da Lei nº 9.485, de 19 de janeiro de 1994 ... passam a vigorar com a seguinte redação:
LC 322/06 (Art. 14.) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
“Ficam revogados o ... o art. 2º da Lei nº 9.487, de 19 de janeiro de 1994 ... ”
OBS.: Todas as Leis abaixo mencionadas recebem a mesma alteração
LC 324/06 (Art. 17.) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
LC 325/06 (Art. 17.) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
LC 326/06 (Art. 17.) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
LC 327/06 (Art. 17.) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
LC 328/06 (Art. 17.) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
LC 329/06 (Art. 17.) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
LC 330/06 (Art. 17.) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
LC 331/06 (Art. 17.) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
LC 332/06 (Art. 17.) – (DO. 17.835 de 02/03/06)
LC 346/06 (Art. 17.) – (DO. 17.869 de 25/04/06)
LC 347/06 (Art. 17.) – (DO. 17.869 de 25/04/06)
LC 348/06 (Art. 17.) – (DO. 17.869 de 25/04/06)
LC 349/06 (Art. 17.) – (DO. 17.869 de 25/04/06)
LC 350/06 (Art. 17.) – (DO. 17.869 de 25/04/06)
LC 351/06 (Art. 17.) – (DO. 17.869 de 25/04/06)
LC 352/06 (Art. 17.) – (DO. 17.869 de 25/04/06)
LC 353/06 (Art. 17.) – (DO. 17.869 de 25/04/06)
LC 354/06 (Art. 17.) – (DO. 17.869 de 25/04/06)
LC 355/06 (Art. 17.) – (DO. 17.869 de 25/04/06)
LC 356/06 (Art. 17.) – (DO. 17.869 de 25/04/06)
LC 357/06 (Art. 17.) – (DO. 17.869 de 25/04/06)
LC 362/06 (Art. 17.) – (DO. 17.914 de 30/06/06)
“Os valores de vencimento das Classes, Níveis e Referências são os fixados no Anexo IV, parte integrante desta Lei Complementar que passam a vigorar a partir de 1º de abril de 2006.
...............................................................................................................................
.............................................................................................................................”
Florianópolis, 19 de janeiro de 1994.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 34 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 362, de 30 de junho de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 357, de 26 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 353, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 355, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 352, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 356, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 346, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 354, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 347, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 351, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 350, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 349, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 348, de 25 de abril de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 342, de 16 de março de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 324, de 02 de março de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 326, de 02 de março de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 331, de 02 de março de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 325, de 02 de março de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 330, de 02 de março de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 328, de 02 de março de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 329, de 02 de março de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 327, de 02 de março de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 332, de 02 de março de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 322, de 02 de março de 2006 · 2 menções
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 323, de 02 de março de 2006
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13708, de 14 de fevereiro de 2006
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 311, de 12 de dezembro de 2005
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 275, de 23 de dezembro de 2004
- Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 222, de 10 de janeiro de 2002 · 5 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10251, de 13 de novembro de 1996