Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10781, de 26 de junho de 1998
Nº 10781/1998
Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei nº 9.483, de 19 de janeiro de 1994 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º ..................................................................................................................
Florianópolis, 26 de junho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.