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Santa Catarina

Acrescenta dispositivos ao art. 94 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Nº 12601/1980

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Art. 1. Art. 2.
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D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 94 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

“Art. 94. ................................................................

...............................................................................

VI.......................................................................

...............................................................................

f)dificultar ou retardar a concessão ao idoso dos benefícios instituídos pela Lei nº 15.182, de 26 de maio de 2010;
VII......................................................................

...............................................................................

q)negar a concessão ao idoso dos benefícios instituídos pela Lei nº 15.182, de 26 de maio de 2010.

.............................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de junho de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Valdir Vital Cobalchini

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