Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1792, de 21 de outubro de 2008
Nº 1792/2008
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Regulamenta a Lei nº 8.038, de 1990, a Lei nº 1.162, de 1993, alterada pela Lei nº 13.740, de 2006, e Lei nº 11.087, de 1999, quanto ao benefício da gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dos serviços de navegação interior de travessias a pessoas portadoras de deficiência e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos II e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o da Lei no 1.162, de 30 de novembro de 1993, 7º da Lei nº 11.087, de 30 de abril de 1999, 2º da Lei nº 8.038, de 18 de julho de 1990, e 1º da Lei nº 13.740, de 25 de abril de 2006,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 21 de outubro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.