Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3148, de 17 de agosto de 1998
Nº 3148/1998
Regulamenta o Programa Estadual de Renovação Acelerada de Frota de Ônibus de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - PROFROTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 71 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.824, de l7 de julho de 1998,
DECRETA:
§ 1º Durante a tramitação e instrução do processo, o DETER poderá promover as diligências que entender indispensáveis à emissão do parecer conclusivo a que se refere o inciso II deste artigo.
§ 2º Os documentos indicados nos incisos II e III do artigo 6º deverão ser anexados ao processo antes do encaminhamento ao Conselho Estadual de Transportes de Passageiros – CTP.
§ 3º Da conclusão do parecer técnico emitido pelo Diretor Geral, caberá recurso ao Conselho Administrativo do DETER, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação da interessada.
§ 1º Dos termos aditivos constará cláusula específica declaratória da nulidade de todas as prorrogações contratuais, caso não seja cumprido o plano de renovação de frota aprovado.
Florianópolis, 17 de agosto de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.