Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6550, de 4 de março de 1991
Nº 6550/1991
Dispõe sobre a forma de compensação do transporte gratuito de professores públicos estaduais, nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro e dá outras providências.
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O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, Itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 5.864, de 09 de maio de 1980,
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DECRETA:
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“Art. 33 -......................................................................................................
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Florianópolis, 4 de março de 1991.
CASILDO MALDANER
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.