Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13957, de 12 de maio de 1981
Nº 13957/1981
Acrescenta parágrafos ao artigo 70 do Decreto nº 12.601, de 06.11.80, autorizando a Empresa Catarinense de Transportes e Terminais S/A a fixar Tarifa de Utilização das plataformas de embarques nos terminais das linhas intermunicipais de passageiros.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e tendo em vista o disposto nos artigos 1º da Lei nº 5.684, de 9 de maio de 1980.
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DECRETA:
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“Art. 70 - .........................................................................................................................”
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Florianópolis, 12 de maio de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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