Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2169, de 19 de setembro de 2022
Nº 2169/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 636, de 9 de setembro de 2014, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 32836/2022,
DECRETA:
“Art. 28. ......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 19 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado