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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2169, de 19 de setembro de 2022

Nº 2169/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 636, de 9 de setembro de 2014, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 32836/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 28 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. ......................................................................................

...................................................................................................

IIIprova de propriedade de, no mínimo, 1 (um) veículo apropriado para os serviços;

...................................................................................................

Vficha de veículos conforme modelo fornecido pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), devidamente preenchida e acompanhada das respectivas provas de propriedade, comodato, alienação fiduciária ou arrendamento;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDRE MARTINS DA SILVA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado

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