Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4350, de 1 de abril de 2002
Nº 4350/2002
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 104 ..................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Altera a redação do §1º, do art. 104, arts. 105 e 106 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, modificado pelo Decreto no 19.926, de 29 de agosto de 1983, e adota outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 19, da Lei nº 5.684, de 9 de maio de 1980,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“ Art. 105. O Auto de Infração será cadastrado no DETER, aplicando-se em seguida a penalidade correspondente.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 106. O infrator terá o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento da multa, contados da data de recebimento da notificação efetuada através de um dos meios indicados no §1º, do art. 105 deste Decreto.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 1o de abril de 2002
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>