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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27, de 11 de fevereiro de 2003

Nº 27/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do § 1o do art. 81 do Decreto no 12.601, de 6 de novembro de 1980, modificado pelo Decreto no 6.095, de 20 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e no art. 19 da Lei no 5.684, de 9 de maio de 1980,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O § 1o do art. 81 do Decreto no 12.601, de 6 de novembro de 1980, modificado pelo Decreto no 6.095, de 20 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 81......................................................................

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§ 1ºA utilização de veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) da frota em operação nos serviços de que trata este Decreto.”

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Art. 2.
Ficam revogados o art. 1o, do Decreto no 6.095, de 20 de dezembro de 2002, e os §§ 5o e 6o do art. 70, do Decreto no 12.601, de 6 de novembro de 1980, que foram acrescidos pelo art. 2o do Decreto no 6.095, de 20 de dezembro de 2002.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 11 de fevereiro de 2003.

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