Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 28638, de 12 de março de 1986
Nº 28638/1986
Acrescenta alíneas ao inciso VII do artigo 94, inciso ao artigo 102 e parágrafos ao artigo 135 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980 que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, para possibilitar a realização de auditoria nas empresas e estabelecer penalidades na verificação de irregularidades no recolhimento da Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização do Sistema - TA.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 5.684, de 9 de maio de 1980,
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DECRETA:
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“Art. 94 - ............................................................................................
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“Art. 102 - ............................................................................................
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“Art. 135 - ............................................................................................
§ lº - A EMCATER, sempre que julgar conveniente, poderá realizar a vistoria dos documentos mencionados no caput deste artigo, como forma de verificar a exatidão dos recolhimentos efetuados pelas empresas.
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Florianópolis, 12 de março de 1986.
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