Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4014, de 15 de outubro de 1993
Nº 4014/1993
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Dispõe sobre a realização do transporte intermunicipal de passageiros, através de viagens especiais a titulo de turismo e dá outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 19, da Lei nº 5.684, de 9 de maio de 1980,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
TA = CD x DK x CN x FM
onde:
TA = Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização do Sistema;
CR = Coeficientes da TA autorizado para o serviço rodoviário;
DK = Quilometragem total da viagem;
CN = Capacidade nominal do veículo registrado no DETER;
FM = fator de multiplicação = 1,5.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 15 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLQS KONDER REIS
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.