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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 8367, de 4 de junho de 1998

Decreto nº 8367

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e

Dispõe sobre denominações dos estabelecimentos públicos do Sistema Estadual de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
- Os estabelecimentos públicos do Sistema Estadual de Ensino, em funcionamento e os que forem criados, terão os seguintes termos de identificação antes de suas respectivas denominações:

1 — Escola Estadual de Ensino Pré-Escolar;

IIEscola Estadual de Educação Infantil;
IIIEscola Estadual de Ensino Fundamental;
IVEscola Estadual de Ensino Médio;
VEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio;
VIEscola Estadual de Educação Básica;
VIICentro Estadual de Educação de Jovens e Adultos;
VIIICentro Estadual de Educação Especial.
Art. 2.
- Fica mantida a identificação “Instituto Estadual de Educação”.
Art. 3.
- O curso de habilitação de Magistério de nível médio passe-se denominar Curso Normal de Magistério. t

s

* ma

Art. 4.
- Compete ao Secretário de Estado da Educação, fixar as diretrizes para os procedimentos das modificações de identificação dos atuais estabelecimentos de ensino, no decorrer do ano de 1998.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de junho de 1998, 110º da República.

my + ul. VALDIR lk UPA MATOS Governado JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR

Chefe da Cása Cyil

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