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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9004, de 23 de fevereiro de 2000

Decreto nº 9004

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Art. 1.
- As Escolas abaixo relacionadas, pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino, passam a vigorar com as novas denominações a seguir:
IEscola Estadual de Ensino Fundamental "PAULO FREIRE", situada à Rua 111, nº 682, Bairro Jardim Eldorado, Setor 04, no Município de Vilhena, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 070-CEE/RO, de 09 de julho de 1999;
IIEscolar Estadual de Ensino Fundamental "SENADOR RONALDO ARAGÃO", situada à Rua Santa Luzia, nº 893, Bairro São José, no Município de Vilhena, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 112/98-CEE/RO, de 20 de novembro de 1998;
IIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deputado Genival Nunes da Costa, localizada na Rua 907, n° 2078, bairro Boa Esperança, no município de VilhenaRO; (Redação dada pelo Decreto n° 29.065, de 25/4/2024)
IVEscola Estadual de Ensino Fundamental "MARIZETTI MENDES DE OLIVEIRA", situada à Rua Domingos Linhares, nº 450, Centro, no Município de Vilhena;
VEscola Estadual de Ensino Fundamental "CELÍLIA MEIRELES", situada à Rua 706, s/n, Bairro Bodanese, no Município de Vilhena, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 143/99-CEE/RO, de 23 de dezembro de 1998;
VIEscola Estadual de Ensino Fundamental "MACHADO DE ASSIS", situada à Av. Tiradentes, nº 265, Setor Industrial, no Vilhena;
VIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "ZILDA DA FROTA UCHÔA", situada à Av. Benno Luiz Graebin, nº 5.900, BNH, no Município de Vilhena;
VIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Álvares de Azevedo", situada à Av. Liberdade nº 3.950, Centro, no Município de Vilhena;
IXEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "MARECHAL RONDON", situada à Av. Leopoldo Peres, nº 2.550, Centro, no Município de Vilhena;
XCentro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Vilhena, situado à Rua Dozalina, s/n, Setor 04, BNH, no Município de Vilhena, autorizado a funcionar pelo Parecer nº 188/98-CEE/RO, de 23 de dezembro de 1998;
XIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "MARIA ARLETE TOLEDO", situada à Av. Ana Néri, nº 6.361, Nova Vilhena, Setor 08, no Município de Vilhena;
XIIInstituto Estadual de Educação "WILSON CAMARGO", situado à Av. Capitão Castro, nº 3.050, Centro, no Município de Vilhena;
XIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "CHUPINGUAIA", situada à Rua Julia Montalvão, nº 1.386, no Município de Chipinguaia, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 028/99-CEE/RO, de 25 de junho de 1999;
XIVEscolar Estadual de Ensino Fundamental "GOVERNADOR ÂNGELO ANGELIN", situada à Rua Cambará, nº 3.131, no Município de Colorado D'Oeste;
XVEscola Estadual de Ensino Fundamental "PREFEITO MARCOS DONADON", situada à Rua Ceará, nº 5.303,l no Município de Colorado D'Oeste;
XVIEscola Estadual de Ensino Fundamento e Médio "PAULO DE ASSIS RIBEIRO", situada à Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 3.843, no Município de Colorado D'Oeste;
XVIICentro Estadual de Educação de Jovens e Adultos "TANCREDO DE ALMEIDA NEVES", situada à Av. Tiradentes, nº 4.210, no Município de Colorado D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 120-CEE/RO, de 29 de dezembro de 1998;

XVIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental "MANUEL BANDEIRA", situada à Rua Mato Grosso, nº 4.298, no Município de Colorado D'Oeste;

XIXEscola Estadual de Ensino Fundamental "16 DE JULHO", situada à Av. Rio Madeira, nº 4.870, no Município de Colorado D'Oeste, autorizada a funciona pelo Parecer nº 063-CEE/RO, de 01 de julho ode 1999;
XXEscola Estadual de Ensino Fundamental "CECÍLIA MEIRELES, situada à Av. A, s/n, no Município de Colorado D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 002-CEE/RO, 26 de maio de 1999; (Revogado pelo Decreto n° 29.326, de 29/7/2024)
XXIEscola Estadual de Ensino Fundamental "JULIETA VILELA VELOSO", situada à Rua Bartolomeu Bueno, nº 4.665, no Município de Colorado D'Oeste;
XXIIEscola Estadual de Ensino Fundamental "Dr. OSVALDO PIANA", situada à Av. Antônio de Novaes, s/n, no Município de Corumbiara, criada pelo Decreto nº 6.445, de 13 de julho de 1994;

XXIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental "DISNEYLÂNDIA", situada à Av. distrito de Alto Guarajus, no Município de Corumbiara, criada pelo Decreto nº 4.345, de 26 de setembro de 1989;

XIVEscola Estadual de Ensino Fundamental "COLINA VERDE", situada no Distrito de Rondolândia, no Município de Corumbiara, criada pelo Decreto nº 408, de 09 de outubro de 1992;
XXVIEscola Estadual de Ensino Fundamental "SÃO ROQUE", situada à Av. Coronel Jorge Teixeira de Oliveira, nº 1800, no Município de Corumbiara;

XXVII - Escola Estadual de Ensino fundamental e Médio "JOSÉ DE ANCHIETA", situada à Av. Guarani, nº 4.125, no Município de Cabixi, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 057/99-CEE/RO, de 02 de setembro de 1999;

XXVIII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos "SEIS DE JULHO", situado à Av. Tupinambás, nº 3.042, no Município de Cabixi, autorizado a funcionar pelo Parecer nº 188-CEE/RO, de 23 de dezembro de 1998;

XXIXEscola Estadual de Ensino Fundamental "PLANALTO", situada à Linha 08, Km 14 rumo a Colorado 0 eixo, no Município de Cabixi, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 117/98-CEE/RO, de 13 de janeiro de 1999;
XXXEscola Estadual de Ensino Fundamental "CHICO MENDES, situada na Estrada do Oeste, Linha 09, Km 16 2º eixo, no Município de Cabixi;
XXXIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio e Educação Profissional "CASTRO ALVES, situada à Av. das Nações, nº 1.661, no Município de Cerejeiras;

XXXII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "TANCREDOI DE ALMEIDA NEVES", situada à Rua Panamá, nº 2.558, no Município de Cerejeiras;

XXXIII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos "CARLOS DRUMOND DE ANDRADE", situada à Rua Aracaju, nº 1.458, no Município de Cerejeiras, autorizado a funcionar pelo Parecer nº 188/98-CEE/RO, de 23 de dezembro de 1998;

XXXIV - Escola Estadual de Ensino Fundamental "FLORIANO PEIXOTO", situada à Rua Roraima, nº 998, no Município de Cerejeiras;

XXXVEscola Estadual de Ensino Fundamental "IRMÃ DULCE", situada à Rua José de Souza Neiva, nº 835, no Município de Cerejeiras;

XXXVI - Escola Estadual de Ensino Fundamental `CORONEL JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA", situada à Rua Panamá, nº 950, no Município de Cerejeiras;

XXXVII - Escola Estadual de Ensino Fundamental "INÁCIO DE CASTRO", situada à Rua Rio Grande do Sul, s/n, no Município de Pimenteiras do Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 079/98-CEE/RO, de 06 de outubro de 1998;

Dá nova denominação à escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas na jurisdição dos municípios de Vilhena, Chupinguaia, Colorado D'Oeste, Corumbiara, Cabixi, Cerejeiras e Pimenteiras do Oeste, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe

confere o Art. 65, inciso V, da Constituição Estadual; e,

Considerando a necessidade de ajustar a denominação das escolas da rede pública estadual de ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/96,l de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.367, de 04 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 8.825, de 27 de agosto de 1999;

DECRETA: ========

Art. 2.
- Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelos estabelecimentos de ensino, com as denominações por eles adotadas, no período compreendido entre a expedição do Decreto nº 8.077/97, de 19 de novembro de 1997 e este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de fevereiro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

SANDRA MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES

Secretária de Estado da Educação

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