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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9001, de 23 de fevereiro de 2000

Decreto nº 9001

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Art. 1.
- As Escolas abaixo relacionadas, pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino, passam a vigorar com as novas denominações a seguir:
ICentro Estadual de Educação de Jovens e Adultos CEL. JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, situado à Rua Rio Madeira, n° 4.807, no município de Rolim de Moura, autorizado a funcionar pelo Parecer n° 188/98-C EE-RO, de 23 de dezembro de 1998;
IIEscola Estadual de Ensino Fundamental "MONTEIRO LOBATO", situada à Av. Belém n° 6,176, no Município de Rolim de Moura;
IIIEscola Estadual de Ensino Fundamental "MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO", situada à Travessa Relíquia, n° 4.560, no Município de Rolim de Moura;
IVEscola Estadual de Ensino Fundamental "PRISCILA RODRIGUES CHAGAS", situada à Rua Cecília Meireles, n° 5.866, no Município de Rolim de Moura, autorizada a funcionar pelo Parecer n° 092/98-CEE/RO, de 05 de novembro de 1998;
VEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "CEL. ALUÍZIO PINHEIRO FERREIRA", situada à Av, Maceió, n° 4.665, no Município de Rolim de Moura, reconhecida pelo Parecer n° 052/98-CEE/RO, de 28 de agosto de 1998, e Resolução n° 043/98-CEE/RO, de 28 de agosto de 1998;
VIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "TANCREDO DE ALMEIDA NEVES", situada à Av. São Paulo, n° 4.679, no Município de Rolim de Moura;
VIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "NILSON SILVA", situada à Av. Aracaju, n° 3.277, Quadra 23, no Município de Rolim de Moura, reconhecida pelo Parecer u° 088/98-CEE/RO, de 05 de novembro de 1998 e Resolução n° 073/98-CEE/RO, de 05 de novembro de 1998;
VIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental "MARIA COMANDOLLI LIRA", situada à Rua Rondônia, n° 4.278, no Município de Rolim de Moura, autorizada a funcionar pela Portaria n° 1.840/GAB/SEDUC, de 30 de dezembro de 1999;
IXEscola Estadual de Ensino Fundamental "ULISSES GUIMARÃES", situada à Rua Ouro Preto com Avenida Maringá, n° 6.807, no Município de Rolim de Moura, autorizada a funcionar pelo Parecer n° 042/99- CEE/RO, 01 de julho de 1999;
XEscola Estadual de Ensino Fundamental "BALÃO MÁGICO", situada à Av. Fortaleza, n° 5.452, no Município de Rolim de Moura;
XIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "CÂNDIDO PORTINARI", situada à Av. Fortaleza, nº 5.550, no Município de Rolim de Moura, reconhecida pelo Parecer nº 056/CEE/RO, de 06 de agoisto de 1991 e Resolução n° 047-CEE/RO, de 06 de agosto de 1991;
XIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "CARLOS DRUMOND DE ANDRADE", situada à Av. Macapá, n° 6,125, no Município de Rolim de Moura, reconhecida pelo Parecer n.° 099/98-CEE/RO, de 05,11.98 e Resolução n° 081/98- CEE/RO, de 05 de novembro de 1998;
XIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental "JOSÉ ROSALES DOS SANTOS", situada à Av. São Bento, n° 3.572 - Bairro Nova Estrela, no Município de Rolim de Moura;
XIVEscola Estadual de Ensino Fundamental "AMÉRICO BRASILIENSE DE ALMEIDA E MELO", situada à Rua Padre Anchieta, s/n° - Bairro Centro, Distrito Migrantinópolis, Município de Novo Horizonte do Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer n° 173/98-CEE/RO, de 05 de maio de 1999;
XVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "MARECHAL CÂNDIDO RONDON", situada à Travessa da Cultura, s/n°, no Município de Rolim de Moura;
XVIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "FRANCISCA JÚLIA DA SILVA", situada à Av, Pinheiro Machado, s/n°, no Município de Castanheiras, autorizada a funcionar pela Resolução n° 082/95-CEE/RO, de 07 de fevereiro de 1996;
XVIIEscola Estadual de Ensino Fundamental "EUGÊNIO LAZARIN", situada no Km 16 em Jardinópolis, no Município de Castanheiras;

XVIII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos "DOMINGOS VONA", situado à Av. Brasil, n° 2.111, no Município de Santa Luzia D'Oeste;

XIXEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "JUSCELINO KUBITSCHEK", situada à Av. Tancredo Neves, n° 2.122, Centro, no Município de Santa Luzia D'oeste, autorizada a fUncionar pelo Parecer n° 015/99-CEE/RO, de 14 de julho de 1999;
XXEscola Estadual de Ensino Fundamental "MARECHAL RONDON", situada à Av. João Pessoa, s/nº, Centro, no Município de Santa Luzia D'Oeste;
XXIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Artur da Costa e Silva, localizada na Avenida Presidente Dutra, n° 3480 - Bairro Cristo Rei, CEP 76.952-000, no município de Alto Alegre dos Parecis, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; (Redação dada pelo Decreto n° 28.949, de 5/3/2024)
XXIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "PRINCESA ISABEL", situada à Rua Noroeste n° 2.480, no Município de São Miguel do Guaporé, autorizada a funcionar pelo Parecer n° 208/98-CEE/RO, de 14 de junho de 1999;

XXIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Alexandre de Gusmão, localizada na Rua das Palmeiras, n° 3741, Setor 13, Centro, no Município de Nova Brasilândia D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer n° 202/98-CEE/RO, de 26 de abril de 1999; (Redação dada pelo Decreto n° 29.365, de 8/8/2024)

XXIVEscola Estadual de Ensino Fundamental "ABÍLIO NETO BORGES", situada no Setor Industrial, Setor 17, s/n, no Município de Nova Brasilândia D'Oeste;
XXVEscola Estadual de Ensino Fundamental "ROCHA POMBO", situada à Rua Riachuelo, Centro, n° 4.282, no Município de Nova Brasilândia D'oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer n° 027/99-CEE/RO, de 14 de junho de 1999;
XXVIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA", situada à Rua das Palmeiras, Setor 14, n° 4.149, no Município de Nova Brasilândia D'oeste;

XXVII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos "CECÍLIA MEIRELES", situado no Setor 14, no Município de Nova Brasilândia D'oeste , autorizado a funcionar pelo Parecer n° 218/98-CEE/RO, de 26 de abril de 1999;

XXVIII - Centro de Educação de Jovens e Adultos "LUIZ VAZ DE CAMÕES", situado à Av. Brasil, nº 3906, Centro, no Município de Alta Floresta D'Oeste;

XXIXEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "EURIDICE LOPES PEDROSO", situada à Avenida Mato Grosso, n° 3861, no município de Alta Floresta D'Oeste; (Redação dada pelo Decreto n° 26.021, de 19/4/2021)
XXXEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "TANCREDO DE ALMEIDA NEVES", situada à Av. Alta Floresta, n° 2.973, Bairro Princesa Isabel, no município de Alta Floresta D'Oeste; (Redação dada pelo Decreto n° 30.813, de 23/10/2025)
XXXIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA", situada à Av. Amapá, n° 4.503, Bairro Santa Felicidade, no Município de Alta Floresta D'Oeste;

XXXII - Escola de Ensino Fundamental "PADRE EZEQUIEL RAMIM", situada à Rua Nereu Ramos, n° 4.581, Bairro Redondo, no Município de Alta Floresta D'Oeste;

Dá nova denominação à escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas na jurisdição dos municípios de Rolim de Moura, Castanheiras, Santa Luzia D'Oeste, Alto Alegre dos Parecís, Nova Brasilândia D'Oeste e Alta Floresta D'Oeste, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe

confere o Art. 65, inciso V, da Constituição Estadual; e,

Considerando a necessidade de ajustar a denominação das escolas da rede pública estadual de ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/96,l de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.367, de 04 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 8.825, de 27 de agosto de 1999;

DECRETA: ========

Art. 2.
- Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelos estabelecimentos de ensino, com as denominações por eles adotadas, no período compreendido entre a expedição do Decreto nº 8.077/97, de 19 de novembro de 1997 e este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de fevereiro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

SANDRA MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES

Secretária de Estado da Educação

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