Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 9005, de 23 de fevereiro de 2000
Decreto nº 9005
Dá nova denominação à escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas na jurisdição dos municípios de Ariquemes, Buritis, Monte Negro, Machadinho D'Oeste, Rio Crespo, Cacaulândia, Alto Paraíso, Campo Novo de Rondônia e Cujubim, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Constituição Estadual; e,
Considerando a necessidade de ajustar a denominação das escolas da rede pública estadual de ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.367, de 04 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 8.825, de 27 de agosto de 1999:
DECRETA:
IH - Escola Estadual de Ensino Fundamental “JARDIM DAS PEDRAS”, situada no Bairro Jardim das Pedras, no Município de Ariquemes, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 097/98-CEE/RO, de 05 de novembro de 1998;
11 - Escola Estadual de Ersing Fundamental e Médio “ANÍSIO TEIXEIRA”, situada a 6º Rua, sn, Setor 42, no Município de Ariquemes, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 159/9 o RO, de 25 de maio de 1979;
Publicado no Diário Oficial
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de Ariquemes, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 090/99-CEE/RO, de 29 de fevereiro de 1999;
a IS Ar rd Si mp Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “HENRIQUE DE COIMBRA”, situada à Rua das Araras, nº 2.128, Município de Cacaulândia;
q XV - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “15 DE , NOVEMBRO”, situada à Av. Costa e Silva, nº 1.034, no Município de Campo Novo de Rondônia, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 098/98-CEE/RO, de 05 de novembro de 1998: . XVI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA”, situada à Av. Araçava, s/n, no Município de Cujubim, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 082/98-CEE/RO, de 25 de outubro de 1998;
o Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de/ Rondônia, e 23 de fevereiro de 2000, 112º da República.
A) JOSEDE ABREU BIANCO / “Governador | IA s us SANDRA M Rio CARRIJO MARQUES Dai áriá de Estado da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.