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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9002, de 23 de fevereiro de 2000

Decreto nº 9002

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Art. 1.
- As Escolas abaixo relacionadas, pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino, passam a vigorar com as novas denominações a seguir:
IEscola Estadual de Ensino Fundamental "SANDOVAL MEIRA", situada à Rua Fernão Dias, nº 275, no Município de Pimenta Bueno, reconhecida pelo Parecer nº 074-CEE/RO, de 06 de outubro de 1998;
IIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Bom Sucesso, localizada na Estrada do Aeroporto, n° 337, bairro Bela Vista, no município de Pimenta Bueno-RO; (Redação dada pelo Decreto n° 29.074, de 29/4/2024)
IIIEscola Estadual de Ensino Fundamental "FREI SILVESTRE BIZZOTO", situada à Rua Borba Gato, s/nº, no Município de Pimenta Bueno, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 125/98-CEE/RO, de 08 de dezembro de 1998;
IVEscola Estadual de Ensino Fundamental "ORLANDO BUENO DA SILVA", situada à Avenida Pará, s/nº, no Município de Pimenta Bueno;
VEscola Estadual de Ensino Fundamental "PROFESSOR VALDIR MONFREDINHO", situada à Avenida dos Imigrantes, nº 1.845, no Município de Pimenta Bueno, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 131/99-CEE/RO, de 15 de dezembro de 1998;
VIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "RAIMUNDO EUCLIDES BARBOSA", situada à Avenida dos Bandeirantes, nº 1.152, Centro, no Município de Pimenta Bueno, reconhecida pelo Parecer nº 187-CEE/RO, de 21 de maio de 1991;
VIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "BENEDITO LAURINDO GONÇALVES", situada à Rua Judite Jesus de Oliveira, s/nº, no Município de Pimenta Bueno, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 142/99-CEE/RO, de 23 de maio de 1999;
VIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental "ESTÁCIO DE SÁ", situada à Avenida Principal, s/nº, do Distrito de Querência do Norte, Município de Primavera de Rondônia, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 016/99-CEE/RO, de 26 de maio de 1999;
IXEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS", situada à Avenida Jorge Teixeira - Setor 1, nº 3.979, no Município de Primavera de Rondônia, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 056-CEE/RO, de 02 de setembro de 1999;
XEscola Estadual de Ensino Fundamental "MONTEIRO LOBATO", localizada no Distrito de Novo Paraíso, em São Felipe D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 116/98-CEE/RO, de 29 de dezembro de 1998;
XIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "FELIPE CAMARÃO", situada à Avenida Jorge Teixeira de Oliveira, s/nº, no Município de São Felipe D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 220/98-CEE/RO, de 05 de março de 1999;
XIICentro Estadual de Educação de Jovens e Adultos "GLICÉRIA MARIA OLIVEIRA CRIVELLI", situada à Rua Costa Marques, nº 300, Centro no Município de São Felipe D'Oeste, autorizado a funcionar pelo Parecer nº 062/99- CEE/RO, de 02 de setembro de 1999;

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.074, de 29/4/2024.

Dá nova denominação à escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas na jurisdição dos municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia, São Felipe D'Oeste, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

das atribuições que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Constituição Estadual; e,

Considerando a necessidade de ajustar a denominação das escolas da rede pública estadual de ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/96,l de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.367, de 04 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 8.825, de 27 de agosto de 1999;

DECRETA: ========

Art. 2.
- Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelos estabelecimentos de ensino, com as denominações por eles adotadas, no período compreendido entre a expedição do Decreto nº 8.077/97, de 19 de novembro de 1997 e este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de fevereiro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

SANDRA MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES

Secretária de Estado da Educação

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