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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9151, de 21 de julho de 2000

Decreto nº 9151

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Art. 1.
- As Escolas abaixo relacionadas, pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino localizadas no Município de Ji-Paraná, passam a vigorar com as novas denominações a seguir:
IEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Aluízio Ferreira, situada na Rua São Paulo nº 1627, Bairro Nova Brasília, Município de Ji-Paraná, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 100/98-CEE/RO e Resolução nº 082/98- CEE/RO, de 05 de novembro de 1998;
IIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Antônio Bianco, situada na Rua Amazonas nº 750/S Setor 2, Bairro Jardim Presidencial III, Município de Ji-Paraná, reconhecida pelo Parecer nº 064/98-CEE/RO e Resolução nº 054/98- CEE/RO, de 17 de setembro de 1998;
IIIEscola Estadual de Ensino Fundamental Beatriz Ferreira da Silva, situada na Rua Amazonas s/n, Bairro Primavera, Município de Ji-Paraná, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 086/98-CEE/RO e Resolução nº 071/98-CEE/RO, 05 de novembro de 1998;
IVEscola Estadual de Ensino Fundamental Prof.ª Carmem Rocha Borges, situada na Rua Abílio Freire s/nº, Bairro 02 de Abril, Município de JiParaná;
VEscola Estadual de Ensino Fundamental Cora Coralina, situada na Rua Ipê s/n, Bairro Nova Brasília, Município de Ji-Paraná;
VIEscola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Lourenço Pereira Lima, situada na Linha 94, Km 05, Bairro Capelasso, Município de Ji-Paraná, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1845/GAB/SEDUC, de 30 de dezembro de 1999;
VIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Gonçalves Dias, situada na Rua Monte Castelo nº 699, Bairro Jardim dos Migrantes, Município de JiParaná, reconhecida pelo Parecer nº 140/90-CEE/RO e Resolução nº 076/90- CEE/RO, de 26 de setembro de 1990;
VIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental Prof.ª Edilce dos Santos Freitas, situada na Av. Vitória Régia s/nº, Bairro São Bernardo, Km 04, Município de Ji-Paraná, reconhecida pelo Parecer nº 107/91-CEE/RO e Resolução nº 093/91- CEE/RO, de 22 de outubro de 1991;
IXEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Lauro Benno Prediger, situada na Rua da Avenca nº 510, Bairro Santiago, Km 05, Município de Ji-Paraná;
XEscola Estadual de Ensino Fundamental Inácio de Loyola, situada na Av. Jorge Teixeira nº 1110, Nuar Nova Londrina, Município de Ji-Paraná;
XIEscola Estadual de Ensino Fundamental Janete Clair, situada na Rua Joaquim F. de Almeida s/nº, Bairro JK, Município de Ji-Paraná;
XIIEscola Estadual de Ensino Fundamental Jardim dos Migrantes, situada na Rua Jamir Pontes nº 1530, Bairro Jardim dos Migrantes, Município de JiParaná, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1846/GAB/SEDUC, de 30 de dezembro de 1999;
XIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Prof. José Francisco dos Santos, situada na Rua Porto Velho nº 118, Bairro Casa Preta, Município de Ji-Paraná, reconhecida pelo Parecer nº 029/91-CEE/RO e Resolução nº 025/91-CEE/RO, de 02 de julho de 1991;
XIVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Júlio Guerra, situada na Rua Cascalheira nº 190, Bairro Nova Brasília, Município de Ji-Paraná, reconhecida pelo Parecer nº 165/91-CEE/RO e Resolução nº 151/91-CEE/RO, de 30 de dezembro de 1991;
XVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Juscelino Kubitschek de Oliveira, situada na Rua Cel. Jorge Teixeira de Oliveira s/nº, Bairro Nova Brasília, no Município de Ji-Paraná;
XVIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marcos Bispo da Silva, situada na Rua G s/nº, Bairro BNH, Município de Ji-Paraná;
XVIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Rio Urupá, situada na AV. Ji-Paraná s/nº, Município de Ji-Paraná, reconhecida pelo Parecer nº 040/91-CEE/RO, de 02 de julho de 1991;

XVIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Nova Brasília, situada na Rua T 23, Bairro Mutirão s/nº, Município de Ji-Paraná, criada pelo Decreto nº 5565/92, de 26 de maio de 1992;

XIXEscola Estadual de Ensino Fundamental Oswaldo Piana, situada na Av. Seringueiras nº 242, Bairro Jardim das Seringueiras, Município de Ji-Paraná, criada pelo Decreto nº 5951/93, de 27 de maio de 1993;
XXEscola Estadual de Ensino Fundamental São Pedro, situada na Rua 03 Irmãos nº 75, Bairro Parque São Pedro, Município de Ji-Paraná, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 081/98-CEE/RO e Resolução nº 067/98-CEE/RO, de 26 de outubro de 1998;
XXIEscola Estadual de Ensino Fundamental São Francisco, situada na Rua Projetada 02 s/nº, Bairro São Francisco, Município de Ji-Paraná, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 087/98-CEE/RO e Resolução nº 072/98-CEE/RO, de 05 de novembro de 1998;
XXIIEscola Estadual de Ensino Fundamental Silvio Micheluzzi, situada na Rua São Paulo esq. c/ T 31, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Ji-Paraná, criada através do Decreto nº 4875/90, de 27 de novembro de 1990;

XXIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Tancredo de Almeida Neves, situada na Rua Xapuri s/n, Bairro Riachuelo, Município de Ji-Paraná;

XXIVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Tupã, situada na Rua Tiradentes nº 921, Nuar Nova Colina, Município de Ji-Paraná;
XXVCentro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Professora Tereza Mitsuko Tustumi, situado na Rua Dr. Fiel n° 257, Bairro Vila Jotão, Município de Ji-Paraná, autorizado a funcionar pelo Parecer n° 154/98-CEE/RO e Resolução n° 128/98-CEE/RO, de 29 de dezembro de 1998;
XXVIEscola Estadual de Ensino Fundamental 13 de Maio, situada na Rua Pres. Carter s/nº, Bairro Santiago, Município de Ji-Paraná, reconhecida pelo Parecer nº 128/90-CEE/RO e Resolução nº 081/90-CEE/RO, de 11 de janeiro de 1990;

XXVII - Escola Estadual de Ensino Fundamental 31 de Março, situada na Rua Aracaju s/nº, Bairro São Pedro, Município de Ji-Paraná, criada pelo Decreto nº 877/77, de 18 de novembro de 1977;

(Publicado no DIOF n° 4539, de 21/7/2000) (Retificado no DIOF n° 152.1, de 11/8/2023)

Dá nova denominação às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas no Município de JiParaná e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de ajustar a denominação das escolas da rede pública estadual de ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.367, de 04 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 8.825, de 27 de agosto de 1999,

D E C R E T A: ========

Art. 2.
- Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelos estabelecimentos de ensino, com as denominações por eles adotadas até a expedição deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

SANDRA MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES

Secretária de Estado da Educação

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