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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9154, de 21 de julho de 2000

Decreto nº 9154

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Art. 1.
- As Escolas abaixo relacionadas, pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino localizadas nos Municípios de Candeias do Jamari, Guajará-Mirim e Itapuã D'Oeste, passam a vigorar com as novas denominações a seguir:
IEscola Estadual de Ensino Fundamental Carlos Drumond de Andrade, situada na Rua Tancredo Neves s/n, Centro, Município de Candeias do Jamari, criada pelo Decreto nº 4666, de 18 de maio de 1990;
IIEscola Estadual de Ensino Fundamental Jaime Barcessat, situada na Rua Samuel s/n, Centro, Município de Candeias do Jamari, criada pelo Decreto nº 3495, de 11 de novembro de 1987;
IIIEscola Estadual de Ensino Fundamental Teodoro de Assunção, situada na BR 364, Município de Candeias do Jamari, criada pelo Decreto nº 086, de 04 de junho de 1948;
IVEscola Estadual de Ensino Fundamental Capitão Godoy, situada na Av. Cândido Rondon nº 1379, Bairro São José, Município de Guajará-Mirim, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1841/GAB/SEDUC, de 30 de dezembro de 1999;
VEscola Estadual de Ensino Fundamental Almirante Tamandaré, situada na Av. 12 de Outubro nº 1219, Bairro Tamandaré, Município de Guajará-Mirim;
VIEscola Estadual de Ensino Fundamental Alkindar Brasil de Arouca, situada na Av. 1º de Maio nº 718, Bairro 10 de Abril, Município de Guajará-Mirim;
VIICentro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Dr. Cláudio Fialho, situado na Av. Marechal Deodoro nº 1302, Bairro Serraria, Município de Guajará-Mirim;
VIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental Dom Xavier Rey, situada na Av. Leopoldo de Matos, Bairro Tamandaré, Município de Guajará-Mirim;
IXEscola Estadual de Ensino Fundamental Durvalina Estilbem de Oliveira, situada na Av. Praça Barão do Rio Branco s/n, Centro, Município de Guajará-Mirim;
XEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Irmã Maria Celeste, situada na Av. José Bonifácio nº 187, Bairro Serraria, Município de Guajará-Mirim; (Revogado pelo Decreto n° 29.460, de 9/9/2024)
XIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Rocha Leal, situada na Av. Dr. Lewerger nº 1104, Bairro São José, Município de Guajará-Mirim, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 048/81-CEE/RO, de 14 de agosto de 1981 e Resolução nº 003/91- CEE/RO, de 01 de março de 1991;
XIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Simon Bolivar, situada na Av. 15 de Novembro s/n, Bairro Centro, Município de Guajará-Mirim, autorizada a funcionar pelo Parecer nº108/91-CEE/RO, de 25 de setembro 1991 e Resolução nº 094/91-CEE/RO, de 12 de novembro de 1991;
XIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Presidente Eurico Gaspar Dutra, situada na Av. Roraima n° 3154, Bairro Centro, distrito de Iata, município de Guajará-Mirim; (Redação dada pelo Decreto n° 30.091, de 20/3/2025)
XIVEscola Estadual de Ensino Fundamental Paul Harris, situada na Av. Leopoldo de Matos nº 2102, Bairro Tamandaré, Município de Guajará-Mirim, autorizada a funcionar pelo Parecer de Reconhecimento nº 117/91-CEE/RO, de 05 de dezembro de 1991 e Resolução nº 113/91-CEE/RO, de 05 de dezembro de 1991;
XVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Paulo Freire, situada na Rua Paulo Leal nº 104, Centro, Município de Itapuã D'Oeste, criada pelo Decreto nº 4164, de 10 de maio de 1989;
XVIEscola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Custódio, situada no município de Itapuã D'Oeste, criada pelo Decreto nº 1076, de 22 de agosto de 1979.

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.460, de 9/9/2024. Alterado pelo Decreto n° 30.091, de 20/3/2025.

Dá nova denominação às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas nos Municípios de Candeias do Jamari, Guajará-Mirim e Itapuã D'Oeste e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de ajustar a denominação das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o disposto no Decreto nº 8367, de 04 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 8825, de 27 de agosto de 1999,

D E C R E T A: ========

Art. 2.
- Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelos estabelecimentos de ensino, com as denominações por eles adotadas até a expedição deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador SANDRA MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES Secretária de Estado da Educação

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