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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9165, de 2 de agosto de 2000

Decreto nº 9165

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4 artigos
Art. 1.
As Escolas abaixo relacionadas, pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas no Município de Porto Velho, passam a vigorar com as novas denominações a seguir:
IEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Barão do Solimões, situada na Rua José Bonifácio nº 355, Centro, Porto Velho, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1832/GAB/SEDUC, de 28 de dezembro de 1999;
IIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marechal Castelo Branco, situada na Av. Farqhuar, nº 2739, Bairro Novo Estado, Porto Velho, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1848/GAB/SEDUC, 30 de dezembro de 1999;
IIICentro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Padre Moretti, situado na Rua Herbert de Azevedo nº 1649, Bairro Olaria, Porto Velho, reconhecido pelo Parecer nº 116-CEE/RO, de 21 de novembro de 1990 e Resolução nº 081-CEE/RO, de 21 de novembro de 1990;
IVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Prof. Eduardo Lima e Silva, situada na Rua Maracatiara, s/n, Bairro Floresta, Porto Velho, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1833/GAB/SEDUC, de 28 de dezembro de 1999;
VEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Estudo e Trabalho, situada na Av. Alexandre Guimarães, nº 1340, Bairro Areal, Porto Velho, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1839/GAB/SEDUC, de 30 de dezembro de 1999;
VIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Getúlio Vargas, situada na Rua Prudente de Moraes, nº 1924, Bairro Areal, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 196, de 27 de abril de 1951; (Revogado pelo Decreto n° 29.459, de 9/9/2024)
VIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Governador Araújo Lima, situada na Av. 7 de Setembro, s/n, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 5.194, de 26 de julho de 1991;
VIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio John Kennedy, situada na Rua Salgado Filho, nº 2286, Bairro São Cristóvão, Porto Velho, Reconhecida pelo Parecer nº 033- CEE/RO, de 03 de outubro de 1995 e Resolução nº 049-CEE/RO, de 06 de outubro de 1995;
IXEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Prof. João Bento da Costa, situada na Rua das Camélias, s/n, Bairro Eldorado I, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 7812, de 28 de abril de 1997;
XEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dr. José Otino de Freitas, situada na Rua Cassiterita s/n, Conjunto Marechal Rondon, Porto Velho, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1837/GAB/SEDUC, de 30 de dezembro de 1999;
XIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Jorge Teixeira de Oliveira, situada na Rua Afonso Pena, s/n, Bairro Ulisses Guimarães, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4677, de 23 de maio de 1990;
XIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marcos de Barros Freire, situada na Rua Rio Lage, s/n, Conjunto Marcos Freire, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4435, de 24 de novembro de 1989;
XIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Major Guapindaia, situada na Rua Padre Chiquinho, nº 2231, Conjunto Santo Antônio, Porto Velho, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1834/GAB/SEDUC, de 29 de dezembro de 1999;
XIVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Duque de Caxias, situada na Av. Farqhuar, nº 1696, Bairro Arigolândia, Porto Velho;
XVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Orlando Freire, situada na Rua Rio de Janeiro, s/n, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 1898, de 22 de fevereiro de 1984;
XVIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Rio Branco, situada na Rua Rafael Vaz e Silva, nº 1250, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1838/GAB/SEDUC, de 30 de dezembro de 1999;
XVIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Risoleta Neves, situada na Rua 32, s/n, Bairro Tancredo Neves, Porto Velho, criada através do Decreto nº 5194, de 26 de julho de 1991;

XVIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Jayme Peixoto de Alencar, situada na Rua Principal, s/n, Extrema, Município de Porto Velho, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1825/GAB/SEDUC, de 27 de dezembro de 1999;

XIXEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Bandeirantes, situada na Rua Sobral, s/n, Extrema, Município de Porto Velho, criada pelo Decreto nº 5418, de 20 de dezembro de 1991;
XXEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ênio dos Santos Pinheiro, situada no Complexo Penitenciário Ênio Pinheiro, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4678, de 23 de maio de 1990;
XXIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Prof. Herbert de Alencar, situada na Rua Manoel Laurentino de Souza, nº 1350, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho;
XXIIEscola Estadual de Ensino Fundamental Samaritana, situada na Rua Benjamim Constant, nº 946, Bairro Olaria, Porto Velho;

XXIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Osvaldo Piana, situada no Bairro Nacional, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 5499, de 27 de março de 1992;

XXIVEscola Estadual de Ensino Fundamental 21 de Abril, situada na Rua Rafael Vaz e Silva, nº 2812, Bairro Liberdade, Porto Velho;
XXVEscola Estadual de Ensino Fundamental Nações Unidas, situada no Bairro Ipase Novo, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 866, de 23 de setembro de 1977;
XXVIEscola Estadual de Ensino Fundamental São Sebastião I, situada na Rua Cecília Meireles, s/n, Bairro São Sebastião I, Porto Velho ;

XXVII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Murilo Braga, situada na Av. Sete de Setembro, nº 1561, Centro, Porto Velho;

XXVIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Nossa Senhora das Graças, situada na Rua Jaci-Paraná, nº 1881, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1280/GAB/SEDUC de 29 de dezembro de 1999;

XXIXEscola Estadual de Ensino Fundamental São Cristóvão, situada na Av. Guanabara, nº 1988, Bairro São Cristóvão, Porto Velho;
XXXEscola Estadual de Ensino Fundamental Presidente Tancredo de Almeida Neves, situada na Rua Tancredo Neves, s/n, Bairro Caladinho, Porto Velho;
XXXIEscola Estadual de Ensino Fundamental Bela Vista, situada na Rua 04, s/n, Bairro Bela Vista, Porto Velho;

XXXII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Sebastiana Lima de Oliveira, situada na Rua 07, nº 2330, Bairro Belvedere, Porto Velho;

XXXIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Capitão Cláudio Manoel da Costa, situada na Rua Samuel Garcia, s/n, Bairro Cidade do Lobo, Porto Velho;

XXXIV - Escola Estadual de Ensino Fundamental D. Pedro I, situada na Rua C-7, s/n, Conjunto Guaporé, Bairro Caladinho, Porto Velho;

XXXVEscola Estadual de Ensino Fundamental Heitor Villa Lobos, situada a Rua 08 de Julho, s/n, Bairro Gurgel, Porto Velho;

XXXVI - Escola Estadual de Ensino Fundamental Hélio Neves Botelho, situada na Rua Curitiba, s/n, Bairro Jardim Eldorado, Porto Velho;

XXXVII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 4 de Janeiro, situada na Rua Gregório Alegre, n° 5761, bairro Aponiã, localizada no município de Porto Velho-RO, criada pelo Decreto nº 3793, de 20 de junho de 1988; (Redação dada pelo Decreto n° 29.124, de 21/5/2024)

XXXVIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Professor Roberto Duarte Pires, situada na Rua Osvaldo Lacerda, s/n, Conjunto Nova Caiari, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4128, de 05 de abril de 1989;

XXXIX - Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Eloísa Bentes Ramos, situada na Rua 19, s/n, Bairro Calama, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 5683, de 08 de setembro de 1992;

XL - Escola Estadual de Ensino Fundamental Brasília, situada na Rua Fortaleza nº 105, Bairro Meu Pedacinho de Chão, Porto Velho;

XLI - Escola Estadual de Ensino Fundamental Juscelino Kubitschek de Oliveira, situada na Rua Raimundo Cantuária, s/n, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 288, de 05 de julho de 1982;

XLII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Governador Petrônio Barcelos, situada na Rua Alexandre Guimarães, nº 3562, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1819/GAB/SEDUC, de 17 de dezembro de 1999;

XLIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Governador Jesus Burlamaqui Hosannah, situada na Rua das Crianças, nº 286, Bairro Areal da Floresta, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 285, de 05 de julho de 1982;

XLIV - Escola Estadual de Ensino Fundamental Bom Jesus, situada na Rua 24 de julho, s/n, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4667, de 18 de maio de 1990;

XLV - Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Mário Castágna, situada na Rua Campos Sales, s/n, Bairro Tupi, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4128, de 05 de abril de 1989;

XLVI - Escola Estadual de Ensino Fundamental Manaus, situada na Rua Salgado Filho, nº 404, Bairro Mato Grosso, Porto Velho, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 107/98-CEE/RO, de 20 de novembro de 1998 e Resolução nº 089 CEE/RO, de 20 de novembro de 1998;

XLVII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Franklim Roosevelt, situada na Rua Rio Madeira, nº 388, Bairro Triângulo, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 866, de 23 de setembro de 1977;

XLVIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Coronel Carlos Aloysio Weber, situada na Rua Rogério Weber, s/n - 5º Bec, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 8219, de 16 de fevereiro de 1998;

XLIX - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Daniel Néri da Silva - Cívico-Militar, situada na Rua Benedito R. Inocêncio da Silva, n° 4846, Bairro JK I, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4128, de 12 de abril de 1989; (Redação dada pelo Decreto n° 29.458, de 9/9/2024)

L - Escola Estadual de Ensino Fundamental São Luís, situada na Rua Antônio Mussun, nº 8186, Bairro JK II, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4917, de 18 de dezembro de 1990;

LI - Escola Estadual de Ensino Fundamental Mariana, situada na Rua Todos os Santos, s/n, Bairro São Francisco, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4918, de 18 de dezembro de 1990;

LII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Flora Calheiros Cotrin, situada no Bairro Esperança da Comunidade, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 5495, de 27 de março de 1992;

LIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Jânio da Silva Quadros, situada na Rua Brasil, nº 230, Bairro São Francisco, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 5952, de 27 de maio de 1993;

LIV - Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Carmosina Pinheiro, situada na Rua Raimundo Cantuária, s/n, Bairro Tiradentes, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 6409, de 14 de junho de 1994;

LV - Escola Estadual de Ensino Fundamental São Francisco de Assis, situada na Rua Hélio Lopes - Q. 12, Bairro Ulisses Guimarães, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 5857, 17 de março de 1993;

LVI - Escola Estadual de Ensino Fundamental Santa Clara de Assis, situada na Rua Salgado Filho, s/n, Bairro Mato Grosso , Porto Velho, criada pelo Decreto nº 5858, de 17 de março de 1993;

LVII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ulisses Guimarães - CívicoMilitar, situada na Rua Goiás s/n° ,Quadra 58, Bairro Jardim Santana, Porto Velho, criada pelo Decreto n° 6490, de 16 de agosto de 1994; (Redação dada pelo Decreto n° 29.457, de 9/9/2024)

LVIII - Escola Estadual de Educação Especial Abnael Machado de Lima, situada na Rua Elias Gorayeb nº 2576, Porto Velho, criada pelo Decreto nº 4440, de 27 de novembro de 1989;

LIX - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Governador Paulo Nunes Leal, situada na rodovia BR 364, KM 14, área rural, no município de Porto Velho, mantida pela Secretaria de Estado da Educação - Seduc, criada pelo Decreto n° 343, de 9 de abril de 1959; (Redação dada pelo Decreto n° 31.189, de 7/1/2026)

LX - Escola Estadual de Ensino Fundamental Princesa Isabel, situada na BR 364 - Km 06, Município de Porto Velho, criada pelo Decreto nº 845, de 15 de julho de 1977;

LXI - Escola Estadual de Ensino Fundamental Antônio Augusto de Vasconcelos, situada na Cachoeira do Teotônio, Município de Porto Velho, criada pelo Decreto nº 364, de 12 de outubro de 1961;

LXII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Maria Jacira Feitosa de Carvalho, situada no Distrito de Nova Califórnia, criada pelo Decreto nº 4179, de 18 de maio de 1989;

LXIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Marechal Rondon, situada na Rua Tiradentes, BR 364 - Km 214, Distrito de Abunã, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 065/77-CEE/RO, de 17 de novembro de 1977;

LXIV - Escola Estadual de Ensino Fundamental Professora Antônia Vieira Frota, situada na BR 364 - km 42, Distrito de Vista Alegre do Abunã, criada pelo Decreto nº 4128, de 05 de abril de 1989;

LXV - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio General Osório, situada no Bairro São José, Distrito de Calama, criada pelo Decreto nº 4761, de 15 dce agosto de 1990;

LXVI - Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria de Nazaré dos Santos, situada na BR 364 - Km 83, Distrito de Jacy-Paraná, criada pelo Decreto nº 4128, de 05 de abril de 1989;

LXVII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Barão do Rio Branco, situada no Distrito de Fortaleza do Abunã-RO, criada pelo Decreto nº 847, de 22 de agosto de 1978;

LXVIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr.ª Ana Adelaide Grangeiro, situada na Rua do Aeroporto, s/n, Bairro São Francisco, Distrito de Calama, criada pelo Decreto nº 4817, de 20 de setembro de 1990.

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.124, de 21/5/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.457, de 9/9/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.458, de 9/9/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.459, de 9/9/2024. Alterado pelo Decreto n° 31.189, de 7/1/2026.

Dá nova denominação às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas no Município de Porto Velho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de ajustar a denominação das escolas da rede pública estadual de ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o disposto no Decreto nº 8367, de 04 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 8825, de 27 de agosto de 1999,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelos estabelecimentos de ensino, com as denominações por eles adotadas até a expedição deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de agosto de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

SANDRA MARIA VELOSO CARRIJO MARQUES

Secretária de Estado da Educação

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