Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9155, de 21 de julho de 2000

Decreto nº 9155

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
- As Escolas abaixo relacionadas, pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas nos Municípios de Alvorada D'Oeste e Presidente Médici, passam a vigorar com as novas denominações a seguir:
IEscola Estadual de Ensino Fundamental Monte Alegre, situada na Av. Central s/n, Alto Alegre, Município de Alvorada D'Oeste; Escola Estadual de Ensino Fundamental Euzébio de Queiroz, situada na Linha 8º, Município de Alvorada D'Oeste;

HI - Centro Estaduah dé Jóvens e Adultos Euclides da Cunha, situada na Av. Café Filho nº 5027, Centro/ Murticípio de Alvorada D'Oeste;

/

Publicado no Diário Oficial

n5AG do dia DA /0F/ Deo

e 2 se DM ra

IVEscola Estadual de Educação Infantil Branca de Neve, situada na Rua José de Alencar nº 4661, Centro, Município de Alvorada D'Oeste;
VEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Santa Ana, situada na Rua Eça Queiroz nº 4671, Centro, Município de Alvorada D'Oeste, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1835/99-GAB/SEDUC, de 29 de dezembro de 1999;

e VI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Joaquim Xavier de Oliveira, situada na Rua Carlos Chagas nº 5158, Cidade Alta, Município de Alvorada D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 055/99- CEE/RO, de 02 de setembro de 1999;

VIIEscola Estadual de Ensino Fundamental Humberto de Campos, situada na Rua Henrique Somenzari s/n, Bairro de Tancredópolis, Município de Alvorada D'Oeste;
VIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental Marechal Castelo Branco, situada na Linha 12, Km 13, Município de Alvorada D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 158/99-CEE/RO, homologado em 05 de março de 1999;

EN IX - Escola Estadual de Ensino Fundamental Monteiro Lobato, situada na Rodovia BR 429, Km 28, no Distrito de Terra Boa, Município de Alvorada D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 012/99-CEE/RO, de 26 de maio de 1999;

XEscola Estadual de Ensino Fundamental João Ferreira Martins, situada na Linha 12, Km 13, Município de Alvorada D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 034/99-CEE/RO, de 25 de junho de 1999;
XIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Presidente Emílio Garrastazu Médici, situada na Rua Valdemar da Silva nº 3532, Município de Presideríte Médici, reconhecida pelo Parecer nº 160/91-CEE/RO, de 12 de dezembro de 1991;—-

Í

É

XIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Prof. Paulo Freire, situada na Rua R. de Matos nº 2187, Município de Presidente Médici:
XIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Dona Benta, situada no Distrito Novo Riachuelo, Município de Presidente Médici, criada pelo Decreto nº 8432, de 05 de agosto de 1998;
XIVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Emburana, situada na Rua Padre Romano s/n, Distrito Estrela de Rondônia, Município de Presidente Médici, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 121/98- CEE/RO, de 08 de dezembro de 1998;
XVEscola Estadual de Ensino Fundamental Carlos Drumond de Andrade, situada na Rua Maringuá nº 2340, Município de Presidente Médici;
XVIEscola Estadual de Ensino Fundamental Apolônia Rossi Javarini, situada na Vila Bandeira Branca, Município de Presidente Médici;
XVIIEscola Estadual de Ensino Fundamental 15 de Novembro, situada na AV. Porto Velho nº 1445, Município de Presidente Médici, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1847/GAB/SEDUC, de 30 de dezembro de 1999;

XVIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Pau Brasil, situada na Vila Camargo, Município de Presidente Médici, criada pelo Decreto nº 7680, de 27 de dezembro de 1996;

XIXCentro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Marechal Rondon, situada na Av. Dom Bosco, nº 1767, Presidente Médici, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1821/GAB/SEDUC, de 21 de dezembro de 1999.

expedidos e os impressos utilizados pelos estabelecimentos de ensino, com as

Dá nova denominação às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas nos Municípios de Alvorada D'Oeste e Presidente Médici e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso

das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de ajustar a denominação das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando o disposto no Decreto nº 8367, de 04 de Junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 8825, de 27 de agosto de 1999,

DECRETA:

Art. 2.
- Ficam vali ei documentos licitamente Docreto.

denominações por eles adotadas, até a expedição deste

.

La o | 4 Eid os Rai a

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2000, 112º da República. e des OSÉ-DE ABREU BIANCO “Governador ) ) ff ug SANDRA MARÍÁ/VELOS /CARRIJO MARQUES ” de Estado/da Educação

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo