- As Escolas abaixo relacionadas, pertencentes à Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas nos Municípios de Alvorada D'Oeste e Presidente Médici, passam a vigorar com as novas denominações a seguir:IEscola Estadual de Ensino Fundamental Monte Alegre, situada na Av. Central s/n, Alto Alegre, Município de Alvorada D'Oeste; Escola Estadual de Ensino Fundamental Euzébio de Queiroz, situada na Linha 8º, Município de Alvorada D'Oeste;
HI - Centro Estaduah dé Jóvens e Adultos Euclides da Cunha, situada na Av. Café Filho nº 5027, Centro/ Murticípio de Alvorada D'Oeste;
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Publicado no Diário Oficial
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IVEscola Estadual de Educação Infantil Branca de Neve, situada na Rua José de Alencar nº 4661, Centro, Município de Alvorada D'Oeste;
VEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Santa Ana, situada na Rua Eça Queiroz nº 4671, Centro, Município de Alvorada D'Oeste, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1835/99-GAB/SEDUC, de 29 de dezembro de 1999;
e VI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Joaquim Xavier de Oliveira, situada na Rua Carlos Chagas nº 5158, Cidade Alta, Município de Alvorada D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 055/99- CEE/RO, de 02 de setembro de 1999;
VIIEscola Estadual de Ensino Fundamental Humberto de Campos, situada na Rua Henrique Somenzari s/n, Bairro de Tancredópolis, Município de Alvorada D'Oeste;
VIIIEscola Estadual de Ensino Fundamental Marechal Castelo Branco, situada na Linha 12, Km 13, Município de Alvorada D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 158/99-CEE/RO, homologado em 05 de março de 1999;
EN IX - Escola Estadual de Ensino Fundamental Monteiro Lobato, situada na Rodovia BR 429, Km 28, no Distrito de Terra Boa, Município de Alvorada D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 012/99-CEE/RO, de 26 de maio de 1999;
XEscola Estadual de Ensino Fundamental João Ferreira Martins, situada na Linha 12, Km 13, Município de Alvorada D'Oeste, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 034/99-CEE/RO, de 25 de junho de 1999;
XIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Presidente Emílio Garrastazu Médici, situada na Rua Valdemar da Silva nº 3532, Município de Presideríte Médici, reconhecida pelo Parecer nº 160/91-CEE/RO, de 12 de dezembro de 1991;—-
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XIIEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Prof. Paulo Freire, situada na Rua R. de Matos nº 2187, Município de Presidente Médici:
XIVEscola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Emburana, situada na Rua Padre Romano s/n, Distrito Estrela de Rondônia, Município de Presidente Médici, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 121/98- CEE/RO, de 08 de dezembro de 1998;
XVEscola Estadual de Ensino Fundamental Carlos Drumond de Andrade, situada na Rua Maringuá nº 2340, Município de Presidente Médici;
XVIEscola Estadual de Ensino Fundamental Apolônia Rossi Javarini, situada na Vila Bandeira Branca, Município de Presidente Médici;
XVIIEscola Estadual de Ensino Fundamental 15 de Novembro, situada na AV. Porto Velho nº 1445, Município de Presidente Médici, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1847/GAB/SEDUC, de 30 de dezembro de 1999;
XVIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental Pau Brasil, situada na Vila Camargo, Município de Presidente Médici, criada pelo Decreto nº 7680, de 27 de dezembro de 1996;
XIXCentro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Marechal Rondon, situada na Av. Dom Bosco, nº 1767, Presidente Médici, autorizada a funcionar pela Portaria nº 1821/GAB/SEDUC, de 21 de dezembro de 1999.
expedidos e os impressos utilizados pelos estabelecimentos de ensino, com as