Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9156, de 21 de julho de 2000

Decreto nº 9156

Ver fonte oficial

Nesta página

IV V VII Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

À IR ei DECRETO Nº 9156 ,DE 21 DE JULHO DE 2000.

Dá nova denominação às Escolas da Rede : Pública Estadual de Ensino, localizadas nos Municípios de Espigão D'Oeste, Mirante da Serra, Pimenta Bueno e Urupá e dá outras providências. O O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das - * — atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da Constituição Estadual e, a Considerando a necessidade de ajustar a denominação das Escolas da E “a - Rede Pública Estadual de Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de 2 “dezembro de 1996; “ Considerando o disposto no Decreto nº 8367, de 04 de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 8825, de 27 de agosto de 1999, dE da N Mega 0 DECRETA: , Art. 1º - As Escolas abaixo relacionadas, pertencentes à Rede Pública y É Sa Estadual de Ensino localizadas nos Municípios de Espigão D'Oeste, Mirante da Serra, ' “" Pimenta Bueno e Urupá, passam a vigorar com as novas denominações a seguir: em E . ' I — Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Donizete ce Romualdo da Silva, situado na Rua Serra Azul nº 2424, Município de Espigão di D'Oeste, criado pelo Decreto nº 2661, de 10 de maio de 1985; IH — Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Migrantes, situada na Rua Princesa Izabel nº 0283, Município de Mirante da Serra; HI — Escola Estadual de Ensino Fundamental Florizel Lamego Ferrari, situada na Rua Amapá s/n, Município de Mirante da Sgí q a | /

LO Publicado no Diário Oficial nº 4539 do dia QL / 01 /Z0C0 ;

2

eo us RS

Ed

O

ERA)

i

IV

V

VII

Art. 2.
- Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelos estabelecimentos de ensino, com as denominações por eles adotadas até a expedição deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

a Palácio do Governo do Est, de Ônia, em de julho de 2000, 112º da República. . N : Yu Aa > JOSE ABREU BIANCO DA / Governador VD ) ) u SANDRA MÁRIA VELOSO CARRIJO MARQUES Secretári a de Estado da Educação /

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo