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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 8558, de 26 de dezembro de 1998

Decreto nº 8558

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El DECRETO Nº 8558,DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre a Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Castelo Branco”, localizada no Município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

uso das atribuições que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando o disposto no Decreto nº 8367, de 04 de junho de 1998, DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Escola Estadual de 1º e 2º Graus “Castelo Branco”, localizada no Município de Porto Velho, criada através do Decreto nº 4669, de 18 de maio de 1990, elevada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Castelo Branco”.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de 1998, 110º da República. /), W/ 7/ < - VU VALDIR RAUPP/DE MATOS | Í / Governador CLÁUDIO ROBERTO RE ELO DE SOUZA Chefe dá sa Cívil

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